Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc074622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No exercício financeiro de 2024, o gestor de um ente público estadual verificou que seria necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar a manutenção de elevadores de prédios do governo estadual. Para verificar a viabilidade dessa contratação, levantaram-se as seguintes informações:• O valor total dos serviços de manutenção a serem realizados e empenhados dentro do exercício financeiro de 2024 é de R5 600.000. Até o momento do levantamento, nenhum serviço de manutenção de elevadores havia sido realizado e nenhuma despesa orçamentária referente a esse tipo de serviço tinha sido executada.• A lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 fixa dotação total de R$ 27.500.000 para o elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”.• No exercício financeiro de 2024 já havia sido empenhado, liquidado e pago o montante de R$ 27.200.000 no elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”.• O Resultado Financeiro referente ao ano de 2023 foi positivo, no valor de R$ 200.000.• O Balanço Patrimonial de 31/12/2023 apresenta ativo financeiro total de R$ 2.000.250.000 e passivo financeiro total de R$ 2.000.000.000.• Não há saldos de créditos adicionais transferidos de exercícios anteriores.• Não houve excesso de arrecadação entre janeiro de 2024 e o momento atual dos levantamentos.• A tendência do exercício é que não ocorra excesso de arrecadação até o final do exercício financeiro de 2024.• Há a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias fixadas na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 100.000. Tais dotações orçamentárias não possuem vinculações.Para viabilizar empenhos que somem R$ 600.000 no elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, o gestor poderá, de acordo com a Lei nº 4320/1964, utilizar o saldo remanescente fixado na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 e utilizar o
AResultado Financeiro no valor de R$ 200.000 apurado no ano de 2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000 para que sejam abertos créditos adicionais especiais.
Bsaldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e utilizar parte do Resultado Financeiro, R$ 50.000, para que sejam abertos créditos adicionais extraordinários.
Csaldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000 para que sejam abertos créditos adicionais suplementares.
DResultado Financeiro no valor de R$ 200.000 apurado no ano de 2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000 para que sejam abertos créditos adicionais suplementares.
Esaldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000 para que sejam abertos créditos adicionais especiais.
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GabaritoC — saldo de R$ 250.000 (diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro) apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 e realizar a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000 para que sejam abertos créditos adicionais suplementares.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A dotação original para “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica” era de R$ 27.500.000, com R$ 27.200.000 já empenhados, restando R$ 300.000. Para completar os R$ 600.000 necessários, faltam R$ 300.000. O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023 (R$ 250.000) é a fonte correta para créditos adicionais (Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º), combinado com a anulação de dotações de R$ 50.000, totalizando R$ 300.000. A abertura de crédito adicional suplementar é a medida adequada, pois se trata de reforço de dotação existente.
O remanescente de dotação (R$ 300.000) já está disponível na LOA e pode ser usado diretamente. O complemento de R$ 300.000 exige a abertura de um crédito adicional, com origem em superávit financeiro e/ou anulação de dotações. A tabela abaixo resume as possibilidades:
Fonte
Valor
Previsão Legal
Remanescente da LOA
R$ 300.000
Utilização direta
Superávit financeiro do BP 2023
R$ 250.000
Art. 43, §1º, Lei 4.320/64
Anulação de dotações
Até R$ 100.000
Art. 43, §1º, III, Lei 4.320/64
Para atingir R$ 300.000, as únicas combinações factíveis são: (i) superávit R$ 250.000 + anulação R$ 50.000; (ii) resultado financeiro R$ 200.000 + anulação R$ 100.000. Contudo, o resultado financeiro do exercício não é o mesmo que superávit financeiro patrimonial. A Lei 4.320/64 exige o superávit extraído do balanço patrimonial (ativo financeiro – passivo financeiro), que no caso é R$ 250.000. Portanto, a combinação correta é a da alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Usa o Resultado Financeiro (R$ 200.000) e anulação de R$ 100.000, mas prevê abertura de crédito especial, quando o correto é suplementar (reforço de dotação já existente). Além disso, a fonte “Resultado Financeiro” não é a prevista na Lei 4.320/64 para créditos adicionais; a fonte é o superávit financeiro do balanço patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora mencione o superávit do balanço (R$ 250.000), combina-o com parte do Resultado Financeiro (R$ 50.000) e indica crédito extraordinário. O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas, o que não é o caso. Além disso, a fonte “Resultado Financeiro” não é adequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Utiliza o superávit financeiro do balanço (R$ 250.000) e anulação de dotações (R$ 50.000) para abrir crédito adicional suplementar. A soma (300.000) cobre exatamente o adicional necessário. O crédito suplementar é o correto por reforçar dotação já existente. Fontes: art. 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320/1964 (superávit financeiro e anulação de dotações).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete a combinação da alternativa A (Resultado Financeiro R$ 200.000 + anulação R$ 100.000) e, embora preveja crédito suplementar, a fonte “Resultado Financeiro” não é a exigida pela lei. O correto é o superávit financeiro do balanço patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa as fontes corretas (superávit R$ 250.000 + anulação R$ 50.000), mas indica crédito especial. O crédito especial é para despesas não previstas na LOA; aqui se trata de reforço de dotação já existente, portanto o adequado é o crédito suplementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao apresentar duas fontes numéricas diferentes: o Resultado Financeiro (R$ 200.000) e o Superávit Financeiro do balanço (R$ 250.000). Muitos escolhem a combinação que fecha exatamente R$ 300.000 usando o resultado financeiro, mas esquecem que a Lei 4.320/64 exige o superávit financeiro patrimonial. Além disso, trocam os tipos de crédito (suplementar, especial, extraordinário) – decore: reforço = suplementar; nova dotação = especial; urgente/imprevisto = extraordinário.
Conclusão: A alternativa C é a única que acerta tanto a fonte (superávit financeiro do BP) quanto o tipo de crédito (suplementar). Gabarito: letra C.