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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc074641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Inclui-se na competência do
  1. ASuperior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal, a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal.
  2. BSupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. CSupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. DSuperior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. ESupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de Inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Competência Originária do STF

Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, I, "a" e §1º). A alternativa B reproduz fielmente esse comando, sendo a única correta.

Art. 102, §1CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

§1º – A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. O STJ não detém nenhuma das atribuições listadas (ADI, ADC ou ADPF). Todas elas são de competência exclusiva do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao STJ competências que são do STF. O STJ não processa originariamente ADI, ADC ou ADPF. O erro é de competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 102, I, "a" e §1º da CF: ADI estadual, ADC federal e ADPF são da competência originária do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ADPF não é apreciada pelo STJ; o §1º do art. 102 determina que será apreciada pelo STF. Incorreto ao final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente atribui ao STJ as competências de ADI estadual e ADC federal, que são do STF. A parte final sobre ADPF está correta (STF), mas o restante invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ADPF é do STF, não do STJ. O início está correto (ADI estadual e ADC federal são do STF), mas a última parte erra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente (STJ no lugar do STF) principalmente na parte final sobre ADPF. O aluno deve lembrar que o STF é o guardião da Constituição e detém todas as ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF). O STJ atua em outras matérias (recursos especiais, conflitos de competência, etc.), jamais nessas ações.

Gabarito: letra B.

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