Nacionalidade e cargos privativos
Gabarito: letra C. Tanto Douglas quanto Maria Helena são brasileiros natos, conforme o art. 12, I e II da Constituição Federal, e portanto podem ocupar os cargos de oficial das Forças Armadas (privativo de brasileiro nato, art. 12, §3º, VI) e da carreira diplomática (privativo de brasileiro nato, art. 12, §3º, V). Douglas nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros estavam em férias (não a serviço do país de origem), logo é brasileiro nato. Maria Helena nasceu no exterior enquanto sua mãe estava a serviço do Brasil, logo também é brasileira nata. Não precisam de naturalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois pode ocupar os cargos. Erro: ambos são brasileiros natos e preenchem a exigência constitucional para os cargos pretendidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos só poderiam ocupar os cargos se se naturalizassem. Erro: eles já são brasileiros natos, não precisam de naturalização. A naturalização não é suficiente para cargos privativos de nato (art. 12, §2º c/c §3º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto Douglas quanto Maria Helena poderão ocupar os cargos. Douglas é brasileiro nato (art. 12, I) e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI). Maria Helena é brasileira nata (art. 12, II) e a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, §3º, V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Maria Helena pode ocupar o cargo. Erro: Douglas também pode, pois é brasileiro nato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Douglas pode ocupar o cargo. Erro: Maria Helena também pode, pois é brasileira nata.
Gabarito: letra C.