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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc074661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ( I ) a apropriação de férias referente a novembro de 2024, com empenho da despesa em dezembro de 2024 e liquidação e pagamento em janeiro de 2025; ( II ) o lançamento de receita em janeiro de 2024, cuja arrecadação ocorreu em março de 2024; e ( III )o recebimento, em outubro de 2023, de um depósito em caução em dinheiro, integralmente devolvido em novembro de 2024, geram, respectivamente, uma obrigação exigível com atributo
  1. Afinanceiro em janeiro de 2025, um ativo financeiro em janeiro de 2024 e um ativo financeiro em outubro de 2023.
  2. Bpermanente em novembro de 2024, uma receita orçamentária em março de 2024 e um passivo financeiro em outubro de 2023.
  3. Cpermanente em novembro de 2024, uma receita orçamentária em março de 2024 e uma receita corrente em outubro de 2023.
  4. Dfinanceiro em novembro de 2024, uma receita orçamentária em março de 2024 e uma receita comente em outubro de 2023.
  5. Efinanceiro em novembro de 2024, um ativo permanente em março de 2024 e um passivo financeiro em outubro de 2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permanente em novembro de 2024, uma receita orçamentária em março de 2024 e um passivo financeiro em outubro de 2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingressos e Dispêndios Públicos (MCASP)

Gabarito: letra B. Para os três eventos, as classificações corretas segundo o MCASP são: (I) obrigação com atributo permanente em novembro/2024 (apropriação de férias), (II) receita orçamentária em março/2024 (arrecadação), e (III) passivo financeiro em outubro/2023 (depósito caução). A alternativa B é a única que traz essas três combinações exatas.

A questão testa a aplicação do MCASP na classificação de obrigações, ativos e receitas, exigindo distinguir os momentos de reconhecimento e os atributos financeiro/permanente, além de conhecer os estágios da receita.

Evento I — Apropriação de férias (nov/2024)

A apropriação de férias reconhece uma obrigação exigível. Embora o pagamento ocorra em jan/2025 (curto prazo), o MCASP classifica essa obrigação como permanente no momento da apropriação (nov/2024), por ser uma provisão de longo prazo? Na verdade, a orientação do MCASP é que a provisão de férias é considerada um passivo permanente, pois sua liquidação depende de futuro evento (o gozo das férias). O atributo `permanente` prevalece sobre a liquidez imediata. Assim, a data correta é nov/2024.

Evento II — Lançamento de receita (jan/2024) com arrecadação em mar/2024

O lançamento gera um direito (crédito tributário), mas a receita orçamentária só é reconhecida no momento da arrecadação (mar/2024), conforme o regime de caixa para receitas no âmbito orçamentário. Portanto, o evento gera uma `receita orçamentária` em mar/2024.

Evento III — Recebimento de caução em dinheiro (out/2023)

A caução é um ingresso extraorçamentário, uma vez que será devolvida. Ao receber, a entidade reconhece um passivo financeiro (obrigação de restituir) em out/2023. Não há receita, pois não há acréscimo patrimonial.


Evento

Classificação (Atributo/Conta)

Data de Reconhecimento

(I) Apropriação de férias (nov/2024)

Obrigação exigível com atributo permanente

novembro/2024

(II) Lançamento (jan/2024) e arrecadação (mar/2024)

Receita orçamentária

março/2024

(III) Recebimento de caução (out/2023)

Passivo financeiro

outubro/2023

  1. 1I - Férias (nov/2024)Obrigação permanente
  2. 2II - Lançamento (jan/2024)Arrecadação (mar/2024)
  3. 3III - Caução (out/2023)Passivo financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no (I): diz `financeiro em janeiro de 2025` — a obrigação surge em nov/2024, não em jan/2025, e o atributo é permanente, não financeiro. No (III): classifica como ativo financeiro, quando deveria ser passivo financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

(I) permanente em nov/2024, (II) receita orçamentária em mar/2024, (III) passivo financeiro em out/2023. Todas as três classificações estão de acordo com o MCASP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

(I) permanente em nov/2024 está correto, (II) receita orçamentária em mar/2024 também, mas (III) `receita corrente em out/2023` é erro grave: caução não é receita, é passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

(I) `financeiro em nov/2024 — o atributo correto é permanente. (II) correto, (III) receita corrente` errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

(I) `financeiro em nov/2024 — erro no atributo. (II) ativo permanente em mar/2024` — o direito oriundo do lançamento é de curto prazo (ativo financeiro), não permanente. (III) passivo financeiro está correto, mas os erros anteriores invalidam a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atributos `financeiro e permanente` para a provisão de férias, induzindo a achar que, por ser paga em janeiro, seria financeiro — mas o MCASP a classifica como permanente. Outra pegadinha é confundir o momento do lançamento (reconhecimento do direito) com o da arrecadação (receita orçamentária). Lembre-se: receita orçamentária só com o efetivo ingresso.

Gabarito: letra B

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