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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc074677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Uma empresa brasileira, situada no Brasil, contratou um funcionário residente no exterior, sem vínculo empregatício, para a confecção e fornecimento de um produto. O produto contratado não se enquadra na definição de serviço técnico, assistência técnica, administrativa ou semelhante. Em relação à tributação pelo Imposto de Renda na fonte, nesta situação:
  1. Ao rendimento está isento de tributação na fonte por ser proveniente de serviços prestados por não residentes, devendo o prestador recolher o imposto até o fim do exercício fiscal através de método autônomo.
  2. Ba tributação ocorrerá pela aplicação da tabela progressiva mensal, independentemente da residência do prestador.
  3. Cnão há incidência de imposto de renda na fonte, pois o prestador de serviços é residente no exterior.
  4. Da tributação na fonte ocorrerá à alíquota de 15%, por se tratar de rendimento sem tributação específica.
  5. Eo imposto incidirá à alíquota de 25%, por se tratar de rendimento de trabalho, mesmo que sem vínculo empregatício.
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GabaritoE — o imposto incidirá à alíquota de 25%, por se tratar de rendimento de trabalho, mesmo que sem vínculo empregatício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda Retido na Fonte - Rendimentos pagos a não residentes

Gabarito: letra E. O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a pessoa física residente no exterior, mesmo sem vínculo empregatício, incide à alíquota de 25%, conforme o art. 2º da Lei 9.779/99 e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2013. A situação descrita (confecção e fornecimento de produto) configura rendimento de trabalho, e não serviço técnico, portanto não se aplicam isenções ou alíquotas diferenciadas.

A questão testa o conhecimento sobre a tributação de rendimentos pagos a não residentes no Brasil, especialmente a alíquota aplicável a rendimentos do trabalho.

1Rendimento do trabalho (sem vínculo)
Alíquota: 25%
Base: valor bruto
Fundamento: Lei 9.779/99, art. 2º
2Serviço técnico/assistência
Alíquota: 15% (se houver AT)
3Rendimento de capital
Alíquota: 15%
4Residente no Brasil
Tabela progressiva mensal
IRRF – Não residente
LEVELsoulevel.com.br
IRRF – Não residente: Rendimento do trabalho (sem vínculo) (Alíquota: 25%, Base: valor bruto, Fundamento: Lei 9.779/99, art. 2º); Serviço técnico/assistência (Alíquota: 15% (se houver AT)); Rendimento de capital (Alíquota: 15%); Residente no Brasil (Tabela progressiva mensal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rendimento está isento de tributação na fonte. Não há isenção para rendimentos do trabalho pagos a não residentes. O prestador não pode recolher por conta própria até o fim do exercício fiscal, pois a retenção na fonte é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tabela progressiva mensal aplica-se apenas a residentes no Brasil. Para não residentes, a alíquota é fixa de 25%, independentemente do valor, salvo exceções legais (ex.: rendimentos de aplicações financeiras).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há incidência de IRRF sobre rendimentos do trabalho pagos a residentes no exterior. O fato de o prestador não residir no Brasil não afasta a tributação; ao contrário, atrai a alíquota especial de 25%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alíquota de 15% é geralmente aplicável a rendimentos de capital (juros, comissões) ou a ganhos de capital, e não a rendimentos do trabalho. Para rendimentos do trabalho de não residentes, a alíquota é 25%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme a legislação, os rendimentos do trabalho (inclusive serviços prestados sem vínculo empregatício) pagos a pessoa física residente no exterior sofrem IRRF à alíquota de 25% sobre o valor bruto. Não se trata de serviço técnico ou assistência, mas de produção de bem, o que se enquadra como rendimento de trabalho. Portanto, a alíquota correta é 25%.

Gabarito: letra E

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