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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc074679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Uma empresa não optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de uma microempresa optante pelo Simples Nacional
  1. Apoderá apropriar-se de créditos do ICMS apenas nas operações interestaduais, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
  2. Bpoderá apropriar-se de créditos do ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
  3. Cnão poderá, em hipótese alguma, apropriar-se de créditos do ICMS, uma vez que a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional.
  4. Dpoderá apropriar-se de créditos do ICMS em qualquer situação, tendo como limite a alíquota interna do imposto prevista na legislação estadual.
  5. Epoderá apropriar-se de créditos do ICMS na situação em que a mercadoria, advinda de microempresa, seja destinada para industrialização. Caso fosse adquirida de empresa de pequeno porte, não haveria a possibilidade de crédito.
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GabaritoB — poderá apropriar-se de créditos do ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito de ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional

Gabarito: letra B. A empresa não optante pode se creditar do ICMS na aquisição de mercadorias de optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido pelo optante (LC 123/2006, art. 23, § 1º). As demais alternativas restringem indevidamente ou ampliam o direito.

Art. 23, §1LC-123-2006

Art. 23 — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º — As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o crédito "apenas nas operações interestaduais". O § 1º do art. 23 não faz essa limitação: o crédito é cabível em operações interestaduais e internas, desde que atendidas as demais condições.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do § 1º: aquisições destinadas à comercialização ou industrialização, com limite no ICMS efetivamente devido pela optante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há crédito "em hipótese alguma". O ordenamento prevê expressamente a exceção do § 1º, portanto a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o crédito é possível "em qualquer situação". Não é: apenas na hipótese de destinação à comercialização ou industrialização. Além disso, o limite não é a alíquota interna, mas o ICMS efetivamente devido pela optante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao distinguir microempresa e empresa de pequeno porte. O § 1º abrange ambas ("microempresa ou empresa de pequeno porte"). A restrição somente à microempresa não tem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que limita o crédito apenas à aquisição de microempresa, excluindo a empresa de pequeno porte. O § 1º, porém, abrange ambas as categorias. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra B.

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