Tributação na fonte: cooperativas, consórcios e conceito de empresa previdenciária
Gabarito: letra E (apenas as afirmativas II e III estão corretas). A afirmativa I está incorreta, pois a alíquota de 1,5% de IRRF sobre pagamentos a cooperativas de trabalho não corresponde ao previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (que não consta no contexto, mas é a base da questão). As afirmativas II e III estão de acordo com a legislação tributária.
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa versa sobre a retenção de Imposto de Renda na fonte em pagamentos a cooperativas de trabalho, estabelecendo alíquota de 1,5%. Embora exista retenção para cooperativas, a alíquota correta não é essa. A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, não transcrita, dispõe de forma diversa. Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
Nos consórcios, cada empresa consorciada é responsável individualmente por suas obrigações tributárias. O contratante deve efetuar as retenções separadamente, com base nas notas fiscais individuais emitidas por cada consorciada. Isso decorre do princípio de que o consórcio não possui personalidade jurídica própria para fins de retenção. Item correto.
Item III — ✅ Correto
Para fins de tributação previdenciária, o empresário individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, mesmo sem fins lucrativos, é considerado "empresa" (art. 15 da Lei 8.212/1991). Já uma autarquia municipal, como pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública indireta, não se enquadra nesse conceito, pois não exerce atividade econômica com risco. Assim, a afirmação está correta.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.