Questão de Modelagem de Processos de Negócio (BPM) — BPMN (Bussines Process Modeling Notation) — FCC 2025
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)BPMN (Bussines Process Modeling Notation)
- Código
- fc074712
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Um Tribunal Regional do Trabalho está desenvolvendo um novo sistema para gerenciar o processo de tramitação de ações trabalhistas para automatizar a distribuição de processos, agendar audiências, registrar decisões, gerar relatórios e fazer a integração com outros sistemas do judiciário. Durante a fase de modelagem dos processos de negócios, a equipe de TI cogitou utilizar a notação BPMN (Business Process Model and Notation) pensando em garantir uma visualização clara e eficiente dos fluxos de trabalho. Nessas circunstâncias, um dos Analistas apontou, sobre a utilização desse modelo, que ele
- Anão é adequado para representar processos com atividades de decisão complexas, como a avaliação das evidências e argumentos apresentados durante as audiências, pois ele não é capaz de modelar condições de negócios em profundidade.
- Bé ideal para modelar os fluxos de trabalho do sistema, pois permite representar de forma clara atividades, decisões, subprocessos, eventos e fluxos de trabalho, além de facilitar a comunicação entre os stakeholders do sistema judicial.
- Cdeve ser utilizado exclusivamente para modelar processos automatizados, não sendo recomendado para processos judiciais que envolvem atividades manuais, como a análise de documentos ou decisões por parte de juízes e servidores.
- Dé ideal, mas deve ser usado apenas para modelar o fluxo de informações entre os sistemas envolvidos no TRT, como a integração com o banco de dados e sistemas externos, todavia não é recomendado para a modelagem dos processos manuais da tramitação de processos.
- Eé inadequado para modelar processos no contexto judicial, pois a notação não permite a inclusão de eventos e condições específicas exigidas pelas normas jurídicas e regulatórias que regem o Tribunal Regional do Trabalho.