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Questão de Redes de Computadores — Endereçamento IP — FCC 2025

Redes de ComputadoresEndereçamento IP
Código
fc074726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Um Analista de um Tribunal Regional do Trabalho recebeu o bloco de endereços IPv4 180.16.0.0/23 e precisa subdividi-lo em 16 sub-redes para serem atribuídos a cada setor do Tribunal. Com base nessa divisão, o primeiro endereço IP válido da quarta sub-rede criada é
  1. A180.16.0.97
  2. B180.16.1.33
  3. C180.16.0.65
  4. D180.16.1.129
  5. E180.16.1.127
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 180.16.0.97

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sub-redes IPv4 e cálculo de primeiro endereço válido

Gabarito: letra A — o primeiro endereço IP válido da quarta sub-rede criada a partir do bloco 180.16.0.0/23, dividido em 16 sub-redes, é 180.16.0.97.

A questão testa a capacidade de subdividir um bloco IPv4 em sub-redes de mesmo tamanho usando a notação CIDR. O bloco original /23 possui 512 endereços (de 180.16.0.0 a 180.16.1.255). Para criar 16 sub-redes, emprestamos 4 bits da parte de host, resultando em sub-redes /27 (máscara 255.255.255.224), cada uma com 32 endereços (30 utilizáveis).

As sub-redes são numeradas sequencialmente a partir do início do bloco. A quarta sub-rede (contando a primeira como 1) corresponde ao intervalo 180.16.0.96/27, cujo primeiro endereço válido (imediatamente após o endereço de rede) é 180.16.0.97.

  1. 1Bloco original: /23 (512 endereços)
  2. 216 sub-redes → 4 bits emprestados
  3. 3Nova máscara: /27 (32 endereços)
  4. 44ª sub-rede: 180.16.0.96/27
  5. 51º IP válido: 180.16.0.97
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao primeiro endereço da quarta sub-rede. A sub-rede 180.16.0.96/27 tem rede 180.16.0.96 e primeiro host 180.16.0.97.

Alternativa B — ❌ Incorreta

180.16.1.33 é o primeiro endereço válido da sub-rede 180.16.1.32/27, que é a décima sub-rede (nona, se contarmos a partir de 0). Não é a quarta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

180.16.0.65 é o primeiro endereço da terceira sub-rede (180.16.0.64/27). Corresponde à terceira, não à quarta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

180.16.1.129 é o primeiro endereço da sub-rede 180.16.1.128/27, que é a décima terceira sub-rede (décima segunda a partir de 0).

Alternativa E — ❌ Incorreta

180.16.1.127 é o endereço de broadcast da sub-rede 180.16.1.96/27, portanto não é um endereço válido para host. Além disso, não corresponde à quarta sub-rede.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a considerar a primeira sub-rede como aquela que começa em 180.16.0.0 e contar a quarta como 180.16.0.128/27 (cujo primeiro IP é 180.16.0.129), mas isso ocorre se a contagem iniciar em 0 (sub-rede 0,1,2,3 → quarta = índice 3). Entretanto, na interpretação mais comum em provas, a “primeira sub-rede criada” é a de índice 0, e a “quarta” é a de índice 3 (ou seja, 180.16.0.96/27). A alternativa A está de acordo com essa contagem.

Gabarito: letra A.

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