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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2025

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc074751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Conforme disposto expressamente pelo Decreto federal nº 9.094/2017 e suas alterações, da Carta de Serviços ao Usuário deve constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços ofertados, especialmente as relativas
  1. Aaos procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.
  2. Bàs estatísticas de satisfação por parte dos usuários, atualizadas periodicamente.
  3. Cà formulação do cadastro do usuário no sistema utilizado.
  4. Dà distância entre o território de residência do usuário e da unidade pública, por ferramenta própria.
  5. Eaos dados sobre recursos orçamentários dispensados à unidade de interesse.
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GabaritoA — aos procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 – Carta de Serviços ao Usuário

Gabarito: letra A. O Decreto nº 9.094/2017 determina que a Carta de Serviços ao Usuário deve conter informações claras sobre cada serviço ofertado, incluindo, especialmente, os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível (art. 7º, §1º, VI). Essa é a única alternativa que corresponde exatamente ao conteúdo obrigatório previsto no decreto.

A questão exige conhecimento literal do rol de informações que devem constar na Carta de Serviços. A banca insere alternativas plausíveis, mas que não estão previstas no normativo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto nº 9.094/2017 expressamente exige que a Carta de Serviços ao Usuário informe os procedimentos alternativos para o caso de o sistema informatizado ficar indisponível, garantindo a continuidade do atendimento ao cidadão. Essa previsão está no art. 7º, §1º, inciso VI do decreto (não reproduzido por não constar no material canônico disponível).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estatísticas de satisfação do usuário não são conteúdo obrigatório da Carta de Serviços pelo Decreto nº 9.094/2017. Embora a administração pública possa divulgar tais dados em outros instrumentos (como relatórios de ouvidoria ou transparência), não integram o rol específico da Carta de Serviços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A formulação do cadastro do usuário no sistema utilizado não é informação que deva constar da Carta de Serviços. A Carta visa orientar o cidadão sobre como acessar e utilizar os serviços, e não detalhar procedimentos internos de cadastro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A distância entre o território de residência do usuário e a unidade pública não é item previsto na Carta de Serviços. O decreto não exige esse tipo de informação geográfica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dados sobre recursos orçamentários dispensados à unidade de interesse não fazem parte da Carta de Serviços ao Usuário. Informações orçamentárias são previstas em outros instrumentos (Lei de Acesso à Informação, LRF, portais da transparência), mas não no âmbito da Carta, que é focada no relacionamento direto com o cidadão.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, grave os tópicos obrigatórios previstos no art. 7º do Decreto nº 9.094/2017: requisitos, documentos, prazos, procedimentos (inclusive para falha do sistema), formas de comunicação e informações sobre acessibilidade. Questões de literalidade costumam cobrar esses itens.

Gabarito: letra A.

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