Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc074766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, o seguinte evento não enseja a suspensão do processo:
Aadmissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Bconvenção das partes.
Carguição de suspeição do juiz.
Dmorte de um dos autores, no caso de haver litisconsórcio ativo facultativo.
Epedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte na instância.
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GabaritoE — pedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte na instância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão e Extinção do Processo
Gabarito: letra E. O pedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte não suspende o processo, conforme art. 99, §1º do CPC. As demais alternativas representam hipóteses de suspensão previstas no art. 313 do mesmo diploma.
A questão cobra a literalidade do Código de Processo Civil quanto às causas de suspensão do processo. O art. 313 lista as hipóteses taxativas (embora o inciso VIII remeta a outros casos), e o art. 99, §1º estabelece uma exceção expressa: o pedido de gratuidade superveniente não suspende o andamento processual.
Alternativa A — ✅ Correta (suspende)
A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é causa de suspensão do processo, conforme art. 313, IV.
Art. 313CPC
Art. 313 — Suspende-se o processo: ... IV — pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Alternativa B — ✅ Correta (suspende)
A convenção das partes é causa de suspensão, conforme art. 313, II.
Art. 313CPC
Art. 313 — ... II — pela convenção das partes;
Alternativa C — ✅ Correta (suspende)
A arguição de suspeição ou impedimento do juiz suspende o processo, conforme art. 313, III.
Art. 313CPC
Art. 313 — ... III — pela arguição de impedimento ou de suspeição;
Alternativa D — ✅ Correta (suspende)
A morte de uma das partes, mesmo em litisconsórcio ativo facultativo, suspende o processo, conforme art. 313, I. O inciso não faz distinção quanto ao tipo de litisconsórcio; a morte de qualquer parte acarreta a suspensão para habilitação dos sucessores.
Art. 313CPC
Art. 313 — I — pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
Alternativa E — ❌ Incorreta (não suspende) ⟵ GABARITO
O pedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte na instância não suspende o curso do processo, por expressa disposição legal.
Art. 99, §1CPC
Art. 99 — ... § 1º — Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 99, §1º. O candidato pode presumir que qualquer requerimento ao juiz suspende o andamento, mas a lei é clara ao afastar a suspensão nesse caso. Memorize: gratuidade superveniente = sem suspensão.
Gabarito: letra E — única alternativa que não constitui causa de suspensão do processo no CPC.