Expropriação na execução por quantia certa
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 825 do CPC/2015, a expropriação na execução por quantia certa consiste em três modalidades: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. A alternativa B reproduz exatamente esse rol.
Art. 825CPC
Art. 825 — A expropriação consiste em:
I — adjudicação;
II — alienação;
III — apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
O art. 824, caput, já estabelece que a execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens do executado. Portanto, o núcleo da questão é o conhecimento do art. 825.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a expropriação consiste apenas em alienação em leilão. O art. 825 prevê três formas, e a alienação é apenas uma delas (inciso II). Além disso, a alienação pode ocorrer por leilão ou por iniciativa particular (art. 881), mas não se limita a leilão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 825, incluindo as três modalidades: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta os termos "comissão" e "praceamento", que não constam no art. 825. "Praceamento" é termo arcaico (equivalente a leilão), e "comissão" não é forma de expropriação prevista no CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita-se a "praceamento e comissão", que não são as formas previstas no art. 825. O rol legal é taxativo quanto às três modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "leilão, venda direta e desapropriação". O leilão é uma espécie de alienação (inciso II), venda direta é modalidade de alienação (art. 881, §1º), mas não consta como forma autônoma no art. 825. A desapropriação é instituto de direito administrativo, não cabendo na execução civil por quantia certa.
Gabarito: letra B.