Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc074768
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
Aescrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Bpúblico, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Cescrito, público ou particular, e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, independentemente de guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Descrito, público ou particular, ainda que não aluda expressamente a determinado negócio jurídico, desde que ele possa ser depreendido das circunstâncias e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive no âmbito de pactuação consumerista.
Epúblico, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive em se tratando de relação consumerista, independentemente de ser ou não favorável ao consumidor.
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GabaritoA — escrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Foro de Eleição (art. 63, § 1º, CPC/2015)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 63, § 1º do CPC/2015, a cláusula de eleição de foro somente produz efeito se constar de instrumento escrito (público ou particular), aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio/residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista quando favorável ao consumidor. A alternativa A reproduz fielmente esses três requisitos cumulativos e a ressalva.
Art. 63, §1CPC
Art. 63, § 1º — "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor."
A banca testa a literalidade do dispositivo, com várias armadilhas de troca ou supressão de requisitos. Vejamos cada alternativa:
Requisito
Art. 63, §1º (correto)
Alternativa A (gabarito)
Alternativa B (erro)
Alternativa C (erro)
Alternativa D (erro)
Forma do instrumento
Escrito (público ou particular)
Escrito (público ou particular)
Público (mais restritivo)
Escrito (público ou particular)
Escrito (público ou particular)
Alusão ao negócio
Expressa
Expressa
Expressa
Expressa
Não expressa (depreendida)
Pertinência
Sim (domicílio/residência/obrigação)
Sim
Sim
Não exige
Sim
Relação consumerista
Favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
Sem ressalva favorável
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o § 1º: instrumento escrito (público ou particular), alusão expressa, pertinência e ressalva consumerista favorável. A expressão "público ou particular" apenas esclarece o que já está contido em "instrumento escrito".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige que o instrumento seja público, o que é mais restritivo que a lei. O art. 63, § 1º fala apenas em instrumento escrito, admitindo tanto público quanto particular. Erro: troca "escrito" por "público".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omissão grave: dispensa o requisito de pertinência com o domicílio/residência/obrigação, afirmando ser "independentemente de guardar pertinência". A lei exige esse requisito cumulativamente. Erro: supressão de requisito essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite que a alusão ao negócio jurídico não seja expressa, bastando que seja depreendida das circunstâncias. O art. 63, § 1º exige que aluda expressamente a determinado negócio. Além disso, não faz a ressalva consumerista favorável ao consumidor, apenas diz "inclusive no âmbito de pactuação consumerista", o que é contrário à lei. Erro: troca "expressamente" por "depreendido das circunstâncias" e suprime a ressalva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige instrumento público (mesmo erro da B) e ainda afirma que a pactuação consumerista é válida "independentemente de ser ou não favorável ao consumidor", quando a lei ressalva apenas quando favorável ao consumidor. Erro: exige instrumento público e inverte o sentido da ressalva consumerista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora variações sobre os três requisitos do § 1º (instrumento escrito, alusão expressa, pertinência) e a exceção consumerista. Em provas, confira: (1) o tipo de instrumento (escrito, nunca só público); (2) se a alusão é expressa; (3) se a pertinência está presente; (4) se a exceção consumerista exige favorabilidade ao consumidor. Qualquer desvio destes pontos torna a alternativa errada.
Conclusão: A única alternativa que reproduz integralmente o art. 63, § 1º do CPC/2015 é a letra A.