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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc074770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, são direitos reais
  1. Ao usufruto, a fiança e o penhor.
  2. Ba propriedade, a hipoteca e a herança.
  3. Ca laje, a habitação e o uso.
  4. Do penhor, a superfície e o direito à imagem.
  5. Ea anticrese, as servidões e o direito à vida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a laje, a habitação e o uso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Reais no Código Civil

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C contém exclusivamente direitos reais previstos no rol taxativo do art. 1.225 do Código Civil (propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso e laje). As demais alternativas incluem institutos de natureza pessoal (fiança, herança, direito à imagem, direito à vida) que não integram o rol de direitos reais.

O Código Civil, em seu art. 1.225, enumera de forma exaustiva os direitos reais. Qualquer figura jurídica que não conste nesse dispositivo não pode ser considerada direito real. Entender esse rol é essencial para distinguir direitos reais (que recaem diretamente sobre a coisa e têm eficácia erga omnes) de direitos pessoais ou obrigacionais (que vinculam apenas as partes).

Alternativa

Direitos Reais (art. 1.225 CC)

Direitos Não Reais (pessoais/outros)

Correta?

A

Usufruto, Penhor

Fiança (garantia pessoal)

B

Propriedade, Hipoteca

Herança (direito sucessório)

C

Laje, Habitação, Uso

Nenhum

D

Penhor, Superfície

Direito à imagem (personalidade)

E

Anticrese, Servidões

Direito à vida (personalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O usufruto e o penhor são direitos reais (art. 1.225, IV e VIII). Contudo, a fiança é um contrato de garantia pessoal (obrigacional), regido pelos arts. 818 a 839 do CC, e não constitui direito real. A mistura de institutos pessoais com reais invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A propriedade (art. 1.225, I) e a hipoteca (art. 1.225, IX) são direitos reais. A herança, porém, é um direito sucessório (universalidade de bens), disciplinado no Direito das Sucessões, e não consta do rol de direitos reais. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A laje (art. 1.225, XIII), a habitação (art. 1.225, VI) e o uso (art. 1.225, V) estão todos expressamente previstos no rol do art. 1.225 do Código Civil. Portanto, a alternativa compõe-se exclusivamente de direitos reais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O penhor (art. 1.225, VIII) e a superfície (art. 1.225, II) são direitos reais. Já o direito à imagem é um direito da personalidade (art. 5º, X, CF; arts. 11 a 21 do CC), de natureza extrapatrimonial e pessoal, não se enquadrando como direito real. A alternativa, portanto, é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anticrese (art. 1.225, X) e as servidões (art. 1.225, III) são direitos reais. O direito à vida, todavia, é um direito fundamental e da personalidade, não integrando o rol de direitos reais do CC. Assim, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra C

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