Direitos Reais no Código Civil
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C contém exclusivamente direitos reais previstos no rol taxativo do art. 1.225 do Código Civil (propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso e laje). As demais alternativas incluem institutos de natureza pessoal (fiança, herança, direito à imagem, direito à vida) que não integram o rol de direitos reais.
O Código Civil, em seu art. 1.225, enumera de forma exaustiva os direitos reais. Qualquer figura jurídica que não conste nesse dispositivo não pode ser considerada direito real. Entender esse rol é essencial para distinguir direitos reais (que recaem diretamente sobre a coisa e têm eficácia erga omnes) de direitos pessoais ou obrigacionais (que vinculam apenas as partes).
Alternativa | Direitos Reais (art. 1.225 CC) | Direitos Não Reais (pessoais/outros) | Correta? |
|---|
A | Usufruto, Penhor | Fiança (garantia pessoal) | ❌ |
B | Propriedade, Hipoteca | Herança (direito sucessório) | ❌ |
C | Laje, Habitação, Uso | Nenhum | ✅ |
D | Penhor, Superfície | Direito à imagem (personalidade) | ❌ |
E | Anticrese, Servidões | Direito à vida (personalidade) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O usufruto e o penhor são direitos reais (art. 1.225, IV e VIII). Contudo, a fiança é um contrato de garantia pessoal (obrigacional), regido pelos arts. 818 a 839 do CC, e não constitui direito real. A mistura de institutos pessoais com reais invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propriedade (art. 1.225, I) e a hipoteca (art. 1.225, IX) são direitos reais. A herança, porém, é um direito sucessório (universalidade de bens), disciplinado no Direito das Sucessões, e não consta do rol de direitos reais. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A laje (art. 1.225, XIII), a habitação (art. 1.225, VI) e o uso (art. 1.225, V) estão todos expressamente previstos no rol do art. 1.225 do Código Civil. Portanto, a alternativa compõe-se exclusivamente de direitos reais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O penhor (art. 1.225, VIII) e a superfície (art. 1.225, II) são direitos reais. Já o direito à imagem é um direito da personalidade (art. 5º, X, CF; arts. 11 a 21 do CC), de natureza extrapatrimonial e pessoal, não se enquadrando como direito real. A alternativa, portanto, é errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anticrese (art. 1.225, X) e as servidões (art. 1.225, III) são direitos reais. O direito à vida, todavia, é um direito fundamental e da personalidade, não integrando o rol de direitos reais do CC. Assim, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra C