Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc074771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Renato firmou com Laura um contrato de mútuo, mediante o qual emprestou-lhe a importância de R$ 10.000,00, a ser paga no prazo de um ano com o acréscimo de juros de 1% ao mês. Deixando de honrar a dívida no vencimento, por não ter dinheiro suficiente para o adimplemento da prestação que lhe cabia, Laura ofereceu a Renato, em pagamento da dívida, uma motocicleta avaliada em mais do que o dobro do valor devido. Entretanto, Renato não aceitou o bem em pagamento. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a recusa de Renato foi
Alícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se o bem oferecido fosse imóvel.
Blícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se tivesse sido proposta antes do vencimento da dívida.
Cilícita, porque Laura não dispunha de dinheiro para pagar a dívida nos termos originalmente convencionados.
Dilícita, porque a dação em pagamento não pode ser recusada se o bem dado em pagamento valer mais do que o dobro da prestação original.
Elícita, porque ele não era obrigado a receber prestação diversa da que lhe era devida, ainda que mais valiosa.
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GabaritoE — lícita, porque ele não era obrigado a receber prestação diversa da que lhe era devida, ainda que mais valiosa.
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Dação em Pagamento (Direito das Obrigações)
Gabarito: letra E. A recusa de Renato foi lícita, pois o credor não é obrigado a receber prestação diversa da contratada, mesmo que mais valiosa (CC, art. 356). A dação em pagamento é modalidade de extinção das obrigações que depende da concordância do credor; sem ela, o devedor não pode impor bem diverso.
A banca testa o conhecimento de que a dação em pagamento é um acordo bilateral, não uma faculdade do devedor. O credor pode aceitar ou recusar livremente, independentemente do valor do bem oferecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a recusa seria ilícita apenas se o bem fosse imóvel. Não há previsão legal nesse sentido; a regra é geral: qualquer bem (móvel ou imóvel) depende da aceitação do credor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a obrigatoriedade existiria se a oferta fosse antes do vencimento. O momento da oferta (antes ou depois do vencimento) é irrelevante; a dação exige sempre consentimento do credor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a recusa seria ilícita por Laura não ter dinheiro. A dificuldade financeira do devedor não obriga o credor a aceitar pagamento diverso. O inadimplemento autoriza a cobrança executiva, mas não impõe a dação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inova ao criar uma regra inexistente: que a dação não pode ser recusada se o bem valer mais que o dobro. O Código Civil não estabelece qualquer relação entre valor e obrigatoriedade; a recusa é sempre lícita, salvo acordo das partes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o princípio do art. 356 do CC: o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da contratada, ainda que mais valiosa. A autonomia da vontade protege o credor de receber coisa que não deseja.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: a dação em pagamento é um acordo liberatório – depende da vontade de ambas as partes. Se a alternativa disser que o credor é obrigado a aceitar, está errada.