Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
- Código
- fc074797
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AIII e IV.
- BI e II.
- CII.
- DI.
- EIV.
GabaritoD — I.
Esta questão depende de um texto-base não disponível, mas a resolução é possível com base no art. 112 da CF (fornecido) e na composição constitucional do TST e do CSJT, expostos a seguir.
Gabarito: letra D. Apenas o item I está correto, conforme o art. 112 da Constituição Federal. Os itens II, III e IV contêm erros relativos à composição do Tribunal Superior do Trabalho (proporções, prazos de atividade profissional e idade) e ao efeito vinculante das decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Item | Afirmação | Fundamento | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. | Art. 112 da CF | ✅ |
II | Um quinto dentre advogados com, no mínimo, quinze anos de efetiva atividade profissional, desde que sejam brasileiros com menos de setenta anos de idade, compõe o Tribunal Superior do Trabalho. | Art. 111-A, II e §1º da CF (exige 10 anos de atividade e idade mínima de 35 anos) | ❌ |
III | Um terço de membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, desde que sejam brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, compõe o Tribunal Superior do Trabalho. | Art. 111-A, II e §1º da CF (proporção é 1/5, idade mínima é 35 anos) | ❌ |
IV | Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, também, do Tribunal Superior do Trabalho, como órgão central do sistema. | Art. 111-A, §2º, II da CF (suas decisões têm efeito vinculante) | ❌ |
O item reproduz fielmente o art. 112 da CF, que dispõe:
Art. 112 — “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.”
Portanto, a afirmação é correta.
A composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (alternadamente), com mais de dez anos de efetiva atividade profissional (e não quinze). Além disso, os ministros devem ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos (CF, art. 111-A, II e §1º). O item erra ao fixar o mínimo de quinze anos e ao omitir o limite mínimo de idade.
O TST é composto por um quinto (e não um terço) de membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de carreira. A idade exigida é mais de trinta e cinco (não trinta) e menos de setenta anos. O item troca a proporção e o requisito etário.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o órgão central do sistema da Justiça do Trabalho, com atribuições administrativas, orçamentárias, financeiras e correicionais, e suas decisões possuem caráter vinculante (CF, art. 111-A, §2º, II). O item afirma o contrário, ao dizer que “não terão efeito vinculante”, o que está errado.
Conclusão: Somente o item I está correto. A alternativa que contém apenas o item I é a letra D.
Gabarito: letra D.
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