Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fc074825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, a ação declaratória
Aé admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
Bé admissível se já tiver ocorrido a violação do direito, mas apenas se for cumulada com ação condenatória ou constitutiva.
Cé inadmissível se já ocorreu a violação do direito.
Dnão é cabível caso ainda não tenha ocorrido a violação do direito, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Esó é cabível quando cumulada com ação condenatória ou constitutiva.
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GabaritoA — é admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
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Ação Declaratória no CPC/2015
Gabarito: letra A. O art. 20 do CPC/2015 dispõe expressamente que é admissível a ação meramente declaratória ainda que já tenha ocorrido a violação do direito. Portanto, a alternativa A está correta, e as demais apresentam restrições não previstas na lei.
Art. 20CPC
Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
O dispositivo deixa claro que a ação declaratória não perde seu objeto com a violação do direito; ao contrário, ela pode ser proposta tanto para prevenir quanto para declarar a existência ou inexistência de relação jurídica já violada.
Ação declaratória (art. 20, CPC/2015)
1Admissível
Antes da violação (preventiva)
Ainda que já tenha ocorrido a violação
2Natureza
Autônoma (não exige cumulação)
Objeto: declaração de relação jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20 do CPC/2015, a ação declaratória é admissível mesmo após a violação do direito. A lei não exige que a violação ainda não tenha ocorrido, nem condiciona a admissibilidade à cumulação com outras ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação declaratória só é admissível cumulada com ação condenatória ou constitutiva se já houve violação. O art. 20 não impõe qualquer cumulação; a ação declaratória é autônoma e pode ser proposta isoladamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação declaratória é inadmissível se já ocorreu a violação. O texto legal afirma exatamente o contrário: ela é admissível ainda que tenha ocorrido a violação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação declaratória não é cabível antes da violação, salvo exceções legais. Na verdade, o CPC não veda a ação preventiva; ela é perfeitamente cabível para evitar a violação ou incerteza, conforme ampla doutrina e jurisprudência. O art. 20 apenas garante sua admissibilidade também após a violação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o equívoco da cumulação obrigatória: a ação declaratória não precisa ser cumulada com condenatória ou constitutiva para ser admitida.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a redação exata do art. 20: "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". A banca explora a falsa ideia de que a violação do direito esgota o interesse declaratório. Na verdade, o interesse persiste para consolidar a certeza jurídica, inclusive para fins de coisa julgada material. Não confunda com a ação de cobrança (condenatória), que tem finalidade diversa.