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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fc074825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, a ação declaratória
  1. Aé admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
  2. Bé admissível se já tiver ocorrido a violação do direito, mas apenas se for cumulada com ação condenatória ou constitutiva.
  3. Cé inadmissível se já ocorreu a violação do direito.
  4. Dnão é cabível caso ainda não tenha ocorrido a violação do direito, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
  5. Esó é cabível quando cumulada com ação condenatória ou constitutiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória no CPC/2015

Gabarito: letra A. O art. 20 do CPC/2015 dispõe expressamente que é admissível a ação meramente declaratória ainda que já tenha ocorrido a violação do direito. Portanto, a alternativa A está correta, e as demais apresentam restrições não previstas na lei.

Art. 20CPC

Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

O dispositivo deixa claro que a ação declaratória não perde seu objeto com a violação do direito; ao contrário, ela pode ser proposta tanto para prevenir quanto para declarar a existência ou inexistência de relação jurídica já violada.

Ação declaratória (art. 20, CPC/2015)
  • 1Admissível
    • Antes da violação (preventiva)
    • Ainda que já tenha ocorrido a violação
  • 2Natureza
    • Autônoma (não exige cumulação)
    • Objeto: declaração de relação jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20 do CPC/2015, a ação declaratória é admissível mesmo após a violação do direito. A lei não exige que a violação ainda não tenha ocorrido, nem condiciona a admissibilidade à cumulação com outras ações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação declaratória só é admissível cumulada com ação condenatória ou constitutiva se já houve violação. O art. 20 não impõe qualquer cumulação; a ação declaratória é autônoma e pode ser proposta isoladamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação declaratória é inadmissível se já ocorreu a violação. O texto legal afirma exatamente o contrário: ela é admissível ainda que tenha ocorrido a violação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação declaratória não é cabível antes da violação, salvo exceções legais. Na verdade, o CPC não veda a ação preventiva; ela é perfeitamente cabível para evitar a violação ou incerteza, conforme ampla doutrina e jurisprudência. O art. 20 apenas garante sua admissibilidade também após a violação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o equívoco da cumulação obrigatória: a ação declaratória não precisa ser cumulada com condenatória ou constitutiva para ser admitida.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a redação exata do art. 20: "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". A banca explora a falsa ideia de que a violação do direito esgota o interesse declaratório. Na verdade, o interesse persiste para consolidar a certeza jurídica, inclusive para fins de coisa julgada material. Não confunda com a ação de cobrança (condenatória), que tem finalidade diversa.

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