Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc074827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação do seguinte dever imposto às partes e a seus procuradores:
Anão produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Bdeclinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Cnão praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Dexpor os fatos em juízo conforme a verdade.
Enão formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
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GabaritoC — não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
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Ato atentatório à dignidade da justiça no CPC/2015
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 77, §2º do CPC, apenas a violação dos deveres previstos nos incisos IV e VI do mesmo artigo constitui ato atentatório à dignidade da justiça. A alternativa C reproduz exatamente o inciso VI ("não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso"), sendo, portanto, a correta.
A banca testa o conhecimento literal do art. 77, especialmente a distinção entre os deveres gerais das partes e aqueles cujo descumprimento é sancionado como ato atentatório. O parágrafo 2º do art. 77 é claro ao limitar essa qualificação aos incisos IV e VI. As demais alternativas listam outros deveres do caput, mas que não estão abrangidos pela sanção especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista vários deveres do art. 77, fazendo o candidato presumir que todos, quando violados, configuram ato atentatório. No entanto, o §2º restringe essa consequência apenas aos incisos IV e VI. Memorize: "IV – cumprir decisões e não criar embaraços" e "VI – não inovar ilegalmente no estado de fato do bem ou direito litigioso" são os únicos que geram a multa de até 20% do valor da causa.
Dever (Art. 77, CPC)
Inciso Correspondente
Constitui Ato Atentatório à Dignidade da Justiça? (Art. 77, §2º)
Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários
III
Não
Declinar e atualizar endereço para intimações
V
Não
Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
VI
Sim
Expor os fatos em juízo conforme a verdade
II
Não
Não formular pretensão ou defesa destituídas de fundamento
I
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III do art. 77 ("não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários"). Sua violação não é considerada ato atentatório à dignidade da justiça pelo §2º. O descumprimento pode gerar outras sanções, mas não a específica do §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso V do art. 77 (declinar endereço e atualizá-lo). Assim como o inciso III, não está entre os deveres cuja violação é punida como ato atentatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o inciso VI do art. 77 ("não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso"). O §2º do mesmo artigo expressamente determina que sua violação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável à multa de até 20% do valor da causa.
Art. 77, §2CPC
Art. 77, §2º — CPC: "A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso I do art. 77 ("expor os fatos em juízo conforme a verdade"). Não está no rol dos incisos IV e VI, portanto sua violação não é ato atentatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso II do art. 77 ("não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento"). Também não está entre os incisos IV e VI.