Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Pedro firmou com Fernando um negócio jurídico cujo objeto era impossível, subordinado a determinada condição. Antes da realização da condição, o objeto negócio tornou-se possível. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
Anulo de pleno direito.
Banulável.
Cválido.
Dválido, mas a condição é nula.
Eválido, mas a condição é ineficaz.
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GabaritoC — válido.
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Negócio Jurídico – Impossibilidade Inicial do Objeto e Condição
Gabarito: letra C. O negócio é válido porque, conforme o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se cessar antes de realizada a condição a que estiver subordinado. Como no caso o objeto tornou-se possível antes do implemento da condição, o negócio é plenamente válido.
Art. 106CC
"A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."
A questão testa a literalidade desse dispositivo, que é exceção à regra geral do art. 166, II (que declara nulo o negócio com objeto impossível). A chave está na subordinação a uma condição: se a impossibilidade desaparece antes do implemento da condição, o negócio se convalida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O negócio não é nulo, pois o art. 106 afasta a nulidade quando a impossibilidade cessa antes da realização da condição. A nulidade do art. 166, II só se aplica se a impossibilidade persistir no momento em que o negócio deveria produzir efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há hipótese de anulabilidade para este caso. O art. 106 trata de validade plena, não de anulabilidade (que depende de vícios como erro, dolo, coação, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio é válido nos termos do art. 106: "se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". O objeto tornou-se possível antes da condição, logo o negócio é válido desde a sua celebração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condição não é nula. A condição subsiste normalmente; o que ocorreu foi o desaparecimento da impossibilidade do objeto antes de seu implemento. A condição permanece eficaz, e o negócio é válido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também não procede a ineficácia da condição. A condição continua a produzir seus efeitos próprios (suspensiva ou resolutiva, conforme o caso). O negócio é válido e a condição opera regularmente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 106 como a exceção à nulidade por objeto impossível. Enquanto a regra (art. 166, II) torna nulo o negócio com objeto impossível, o art. 106 salva o negócio se a impossibilidade for relativa ou se cessar antes da condição. Nas provas, sempre que aparecer "objeto impossível + condição", pense neste artigo.