Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc074829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Pedro firmou com Fernando um negócio jurídico cujo objeto era impossível, subordinado a determinada condição. Antes da realização da condição, o objeto negócio tornou-se possível. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
  1. Anulo de pleno direito.
  2. Banulável.
  3. Cválido.
  4. Dválido, mas a condição é nula.
  5. Eválido, mas a condição é ineficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — válido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Impossibilidade Inicial do Objeto e Condição

Gabarito: letra C. O negócio é válido porque, conforme o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se cessar antes de realizada a condição a que estiver subordinado. Como no caso o objeto tornou-se possível antes do implemento da condição, o negócio é plenamente válido.

Art. 106CC

"A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

A questão testa a literalidade desse dispositivo, que é exceção à regra geral do art. 166, II (que declara nulo o negócio com objeto impossível). A chave está na subordinação a uma condição: se a impossibilidade desaparece antes do implemento da condição, o negócio se convalida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O negócio não é nulo, pois o art. 106 afasta a nulidade quando a impossibilidade cessa antes da realização da condição. A nulidade do art. 166, II só se aplica se a impossibilidade persistir no momento em que o negócio deveria produzir efeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há hipótese de anulabilidade para este caso. O art. 106 trata de validade plena, não de anulabilidade (que depende de vícios como erro, dolo, coação, etc.).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O negócio é válido nos termos do art. 106: "se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". O objeto tornou-se possível antes da condição, logo o negócio é válido desde a sua celebração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição não é nula. A condição subsiste normalmente; o que ocorreu foi o desaparecimento da impossibilidade do objeto antes de seu implemento. A condição permanece eficaz, e o negócio é válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também não procede a ineficácia da condição. A condição continua a produzir seus efeitos próprios (suspensiva ou resolutiva, conforme o caso). O negócio é válido e a condição opera regularmente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 106 como a exceção à nulidade por objeto impossível. Enquanto a regra (art. 166, II) torna nulo o negócio com objeto impossível, o art. 106 salva o negócio se a impossibilidade for relativa ou se cessar antes da condição. Nas provas, sempre que aparecer "objeto impossível + condição", pense neste artigo.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc074829