Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc074830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados
Ade acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Bde acordo com a taxa legal, que corresponde, em qualquer caso, a 1% (um por cento) ao mês.
Cde acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Dpelo juiz, com base em critério de equidade.
Epor ato do Tribunal perante o qual se processar a ação, não podendo ser fixados em percentual superior ao dobro da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
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GabaritoA — de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juros Legais (Código Civil)
Gabarito: letra A. Com a redação dada pela Lei 14.905/2024, o art. 406, §1º do Código Civil estabelece que a taxa legal de juros corresponde à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária – que, por força do art. 389, parágrafo único, é o IPCA quando não convencionado. A alternativa A transcreve literalmente esse dispositivo.
A banca testa a atualização legislativa e a literalidade do novo texto. Muitos candidatos ainda memorizam o entendimento anterior (1% ao mês) ou confundem com a taxa de mora tributária. É essencial conhecer o art. 406 e seus parágrafos na redação atual.
Art. 406, §1CC
Art. 406 — Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
§ 1º — A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Art. 389CC
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Aspecto
Antes da Lei 14.905/2024
Após a Lei 14.905/2024
Juros legais (art. 406)
1% ao mês (entendimento doutrinário/jurisprudencial)
Selic menos IPCA (expresso em lei)
Índice de correção monetária (art. 389)
Diversos índices (IPC, IGP etc.)
IPCA (se não convencionado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º do art. 406: a taxa legal é a Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único). Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa legal é sempre 1% ao mês. Esse era o entendimento consolidado antes da Lei 14.905/2024, mas atualmente o Código Civil tem regra diversa (Selic – IPCA). Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara a taxa legal à taxa de mora para pagamento de impostos federais (art. 161, §1º do CTN). Essa taxa é de 1% ao mês, mas não se aplica às obrigações civis comuns após a alteração do CC. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao juiz a fixação por equidade. O art. 406 é claro: os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, não por arbítrio judicial. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em fixação por ato do tribunal, com teto de dobro da taxa de mora tributária. Não há qualquer previsão no CC nesse sentido. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança legislativa. O candidato desatento ainda aplica o antigo entendimento de 1% ao mês (alternativa B) ou confunde a taxa legal civil com a taxa de mora tributária (alternativa C). Lembre-se: após a Lei 14.905/2024, a taxa legal de juros é a Selic menos o IPCA (atualização monetária).
PEGA ESSA DICA!
Grave o esquema: juros legais = Selic – IPCA. O art. 406 §1º é a âncora. Na prova, se aparecer “1% ao mês” ou “taxa de mora fiscal”, desconfie – a regra mudou.