Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — STF - Supremo Tribunal Federal — FCC 2025
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJSTF - Supremo Tribunal Federal
- Código
- fc074832
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
No tocante ao Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SbDI-1 Repetitivos, considere:I. Havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SbDI-1) fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada a essa Subseção ou ao Tribunal Pleno, por decisão de dois terços dos seus membros, mediante requerimento de dois ou mais Ministros que a compõem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Subseção ou das Turmas.II. O requerimento fundamentado de afetação da questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos deverá indicar dois ou mais recursos de revista ou de embargos representativos da controvérsia e ser formulado por escrito diretamente ao Presidente da SbDI-1 ou, relatada por escrito, em questão preliminar suscitada quando do julgamento de processos incluído na pauta de julgamentos da Subseção. Será admitida sustentação oral versando, de forma específica, sobre a proposta de afetação.III. Somente poderão ser afetados recursos representativos da controvérsia que sejam admissíveis e que, a critério do relator do incidente de julgamento dos recursos repetitivos, contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.Está correto o que se afirma APENAS em
- AI.
- BI e III.
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.