Ministério Público
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente a função institucional prevista no art. 129, IV da Constituição Federal: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição". As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo da vitaliciedade, à vedação de custas, à exigência de residência na comarca e ao tempo de atividade jurídica exigido no concurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade é adquirida após um ano de exercício. O art. 128, §5º, I, "a" da CF estabelece:
Art. 128, §5CF/88
"vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"
Portanto, o prazo correto é dois anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido o recebimento de custas processuais. O art. 128, §5º, II, "a" veda expressamente:
Art. 128, §5CF/88
"receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais"
Logo, o recebimento de custas processuais é vedado, não permitido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função de "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição" está literalmente no art. 129, IV:
Art. 129CF/88
"promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição"
A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os membros não precisam residir na comarca da lotação. O art. 129, §2º determina o contrário:
Art. 129, §2CF/88
"As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição"
A regra é a residência obrigatória na comarca, salvo exceção autorizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige dois anos de atividade jurídica para ingresso na carreira. O art. 129, §3º exige três anos:
Art. 129, §3CF/88
"exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica"
O prazo mínimo é de três anos, e não dois.