Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
fc074891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos, a Lei nº 13.480/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) preceitua que a manifestação dos usuários, para produzir os efeitos da Lei,
Adeve ser acompanhada de justificativa quanto aos motivos determinantes de sua apresentação.
Bpode ter seu recebimento recusado, desde que imediatamente justificada a recusa por escrito.
Cnão pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.
Dserá dirigida à corregedoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.
Epoderá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, vedada a manifestação verbal.
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GabaritoC — não pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.460/2017 — Manifestação do Usuário de Serviços Públicos
Gabarito: alternativa C. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que a manifestação do usuário não pode ser anônima, mas a identificação do usuário é considerada informação pessoal, sujeita à proteção e restrição de acesso. Essa é a regra que rege a validade da manifestação para produzir os efeitos previstos na lei.
A questão exige conhecer os requisitos da manifestação dos usuários conforme a Lei da Participação, Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. A banca testa a distinção entre a vedação ao anonimato e a proteção dos dados de identificação, que são conceitos complementares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a manifestação deve ser acompanhada de justificativa. A lei não exige que o usuário motive sua manifestação; pelo contrário, ela deve ser livre e independente de razões. Exigir justificativa inviabilizaria o exercício do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê a possibilidade de recusar o recebimento da manifestação mediante justificativa por escrito. A lei não autoriza a recusa; o órgão público tem o dever de receber e processar a manifestação, independentemente de seu conteúdo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra legal: a manifestação não pode ser anônima — o usuário deve se identificar —, mas essa identificação é protegida como dado pessoal, com restrição de acesso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que a manifestação deve ser dirigida à corregedoria. A lei não especifica um órgão único; ela pode ser apresentada por diversos canais (ouvidoria, setor de atendimento, plataforma digital, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita os meios de manifestação ao eletrônico ou correspondência, vedando a verbal. A lei não veda a manifestação verbal; ao contrário, admite qualquer forma de apresentação, incluindo a presencial e verbal, desde que o usuário se identifique.
NÃO CAIA NESSA!
A Lei 13.460/2017 é curta e muito cobrada em concursos. Foque nos artigos sobre direitos básicos do usuário, manifestação (vedação ao anonimato), e a Carta de Serviços. A pegadinha mais comum é confundir com a LAI, que permite pedido anônimo de informação (art. 10, §3º) e exige motivação.