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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
fc074891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos, a Lei nº 13.480/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) preceitua que a manifestação dos usuários, para produzir os efeitos da Lei,
  1. Adeve ser acompanhada de justificativa quanto aos motivos determinantes de sua apresentação.
  2. Bpode ter seu recebimento recusado, desde que imediatamente justificada a recusa por escrito.
  3. Cnão pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.
  4. Dserá dirigida à corregedoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.
  5. Epoderá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, vedada a manifestação verbal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.460/2017 — Manifestação do Usuário de Serviços Públicos

Gabarito: alternativa C. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que a manifestação do usuário não pode ser anônima, mas a identificação do usuário é considerada informação pessoal, sujeita à proteção e restrição de acesso. Essa é a regra que rege a validade da manifestação para produzir os efeitos previstos na lei.

A questão exige conhecer os requisitos da manifestação dos usuários conforme a Lei da Participação, Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. A banca testa a distinção entre a vedação ao anonimato e a proteção dos dados de identificação, que são conceitos complementares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a manifestação deve ser acompanhada de justificativa. A lei não exige que o usuário motive sua manifestação; pelo contrário, ela deve ser livre e independente de razões. Exigir justificativa inviabilizaria o exercício do direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê a possibilidade de recusar o recebimento da manifestação mediante justificativa por escrito. A lei não autoriza a recusa; o órgão público tem o dever de receber e processar a manifestação, independentemente de seu conteúdo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra legal: a manifestação não pode ser anônima — o usuário deve se identificar —, mas essa identificação é protegida como dado pessoal, com restrição de acesso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que a manifestação deve ser dirigida à corregedoria. A lei não especifica um órgão único; ela pode ser apresentada por diversos canais (ouvidoria, setor de atendimento, plataforma digital, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita os meios de manifestação ao eletrônico ou correspondência, vedando a verbal. A lei não veda a manifestação verbal; ao contrário, admite qualquer forma de apresentação, incluindo a presencial e verbal, desde que o usuário se identifique.

NÃO CAIA NESSA!

A Lei 13.460/2017 é curta e muito cobrada em concursos. Foque nos artigos sobre direitos básicos do usuário, manifestação (vedação ao anonimato), e a Carta de Serviços. A pegadinha mais comum é confundir com a LAI, que permite pedido anônimo de informação (art. 10, §3º) e exige motivação.

Gabarito: alternativa C.

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