Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc074895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ana Paula, brasileira, 34 anos de idade, advogada com 11 anos de atividade profissional. Thomas, brasileiro, 45 anos de idade, membro do Ministério Público Federal com 16 anos de efetivo exercício. Arthur, brasileiro, 66 anos de idade, membro do Ministério Público do Trabalho com 30 anos de efetivo exercício. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, um Tribunal Regional do Trabalho pode ser composto, apenas, por
AArthur.
BAna Paula e Thomas.
CAna Paula e Arthur.
DAna Paula.
EThomas e Arthur.
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GabaritoC — Ana Paula e Arthur.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho
Gabarito: letra C. O art. 115, I, da Constituição Federal exige que, para compor o TRT pela cota de um quinto, o candidato deve ser advogado com mais de 10 anos de atividade profissional ou membro do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, além de ter entre 30 e 70 anos. Apenas Ana Paula (advogada) e Arthur (MPT) preenchem os requisitos; Thomas é membro do MPF, não do MPT, e portanto não pode.
Art. 115CF/88
Art. 115 — Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Pessoa
Idade
Profissão
Tempo de Atividade
Requisito do Art. 115, I (CF/88)
Pode compor o TRT?
Ana Paula
34 anos
Advogada
11 anos
Advogada com mais de 10 anos de atividade; idade entre 30 e 70 anos
Sim
Thomas
45 anos
Membro do MPF
16 anos
Membro do MPT (não do MPF); idade entre 30 e 70 anos
Não
Arthur
66 anos
Membro do MPT
30 anos
Membro do MPT com mais de 10 anos de exercício; idade entre 30 e 70 anos
Sim
Requisitos TRT (art. 115, I)
1Faixa etária
Mínimo 30 anos
Máximo 70 anos
2Um quinto
Advogados
Mais de 10 anos de atividade
Membros do MPT
Mais de 10 anos de efetivo exercício
3Membro do MPF (não se enquadra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Arthur pode compor o TRT. Arthur atende (membro do MPT, 66 anos, 30 anos de exercício), mas Ana Paula também atende (advogada, 34 anos, 11 anos de atividade). Logo, a alternativa é falsa ao excluir Ana Paula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Thomas, que é membro do Ministério Público Federal (MPF), e não do Ministério Público do Trabalho (MPT). O art. 115, I, exige expressamente "membros do Ministério Público do Trabalho". Thomas não preenche esse requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ana Paula (advogada com 11 anos > 10 anos, 34 anos entre 30 e 70) e Arthur (membro do MPT com 30 anos > 10 anos, 66 anos entre 30 e 70) ambos preenchem os requisitos do art. 115, I. Portanto, podem compor o TRT.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Ana Paula pode compor. Arthur também pode, então a assertiva é incompleta e falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Thomas (não atende) e Arthur (atende). Como Thomas não atende, a combinação é inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o ramo do Ministério Público: Thomas é do MPF, mas o dispositivo exige membros do MPT. O candidato desatento pode incluir Thomas por pensar que "Ministério Público" genérico serve. Fique atento à literalidade do art. 115, I.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)