Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Biblioteconomia
Considere:I. Todo ser humano, vitima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, sendo que esse direito pode ser invocado inclusive em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, não podendo, entretanto, ser motivada por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.II. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.III. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão, esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, está correto o que se afirma em
AI. apenas.
BI e III, apenas.
CI, II e III.
DIl e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoD — Il e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos de acordo com a DUDH. O item I erra ao inverter a exceção do direito de asilo, prevista no art. 14, §2º, que veda a invocação do asilo em caso de crimes comuns ou atos contrários aos propósitos da ONU. Os itens II e III reproduzem fielmente os artigos 18 e 19 da Declaração.
Item I — ❌ Incorreto
A redação afirma que o direito de asilo "pode ser invocado inclusive em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum". Isso contradiz o art. 14, §2º da DUDH, que estabelece o contrário: o direito não pode ser invocado em tais hipóteses. Também confunde a segunda parte: a DUDH veda a invocação tanto para crimes comuns quanto para atos contrários aos objetivos da ONU. O item tenta criar uma permissão onde há proibição.
Item II — ✅ Correto
O teor do item corresponde exatamente ao art. 18 da DUDH: liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de religião e de manifestá-la em público ou em particular, pelo ensino, prática, culto e observância.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o art. 19 da DUDH: liberdade de opinião e expressão, que abrange a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da exceção do direito de asilo (art. 14, §2º). O candidato deve lembrar que o direito de asilo não se aplica a crimes comuns nem a atos contrários à ONU. O item I troca a palavra "não" por "sim", tornando a afirmativa falsa.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos → letra D.