Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc075063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o rol previsto no CPC, caberá agravo de instrumento da decisão interlocutória de
Aexclusão de litisconsorte.
Bconcessão de efeito suspensivo na apelação.
Cdeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ddeterminação de emenda da inicial.
Esaneamento do processo e especificação de provas.
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GabaritoA — exclusão de litisconsorte.
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Agravo de Instrumento
Gabarito: letra A. O art. 1.015 do CPC estabelece o rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, entre as quais se inclui a decisão interlocutória que versa sobre "exclusão de litisconsorte" (inciso VII). As demais alternativas não estão previstas no referido dispositivo.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 1.015, que foi alterado no CPC/2015 para restringir o cabimento do agravo, evitando a interposição contra qualquer decisão interlocutória. É fundamental memorizar os incisos do artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C ("deferimento do pedido de gratuidade de justiça") é a armadilha clássica. O art. 1.015, V, prevê agravo apenas contra a rejeição do pedido de gratuidade ou o acolhimento de sua revogação – o deferimento do pedido em si não é recorrível por agravo. Não confunda: a concessão pode ser revista em recurso posterior, mas não de imediato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que exclui litisconsorte está expressamente prevista no inciso VII do art. 1.015 do CPC. O litisconsorte excluído pode recorrer de imediato via agravo de instrumento, pois a decisão lhe causa prejuízo processual direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de efeito suspensivo na apelação é uma decisão proferida pelo tribunal, não uma decisão interlocutória de primeira instância. Além disso, não consta do rol do art. 1.015. O agravo de instrumento só cabe contra decisões interlocutórias do juízo de primeiro grau, conforme conceito do art. 203, §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.015, V, prevê agravo de instrumento apenas contra a rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação. O deferimento (concessão) não é recorrível imediatamente; a parte contrária poderá impugná-la em preliminar de apelação ou em contrarrazões (art. 1.009, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A determinação de emenda da inicial (art. 321 do CPC) não está incluída no rol do art. 1.015. Caso a parte seja prejudicada, poderá alegar a questão em apelação ou nas contrarrazões, mas não por agravo de instrumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão de saneamento do processo e especificação de provas (despacho saneador) não figura entre as hipóteses do art. 1.015. Trata-se de decisão interlocutória que organiza o processo, mas que não é recorrível de imediato; eventuais vícios serão arguidos em recurso posterior.