Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fc075065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A tutela provisória de urgência será concedida.
Aindependentemente da demonstração de perigo de dano, se ficar demonstrada a violação a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal.
Bindependentemente da demonstração de perigo de dano, se ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte.
Cquando houver elementos que evidenciem risco ao resultado útil do processo, sendo vedado ao Juiz exigir caução real ou fidejussória idônea.
Dde forma antecipada mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Equando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, podendo o Juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea.
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GabaritoE — quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, podendo o Juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea.
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Tutela provisória de urgência
Gabarito: letra E. A tutela de urgência é concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput), podendo o juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea (§ 1º). A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.
A banca testa a distinção entre tutela de urgência e tutela da evidência, além da regra específica do art. 300, § 3º, que veda a concessão de tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade.
Art. 300, §1CPC
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
"§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."
"§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."
Requisito / Característica
Tutela de Urgência (art. 300)
Tutela da Evidência (art. 311)
Probabilidade do direito
Exigida (art. 300, caput)
Exigida (art. 311, caput)
Perigo de dano ou risco ao resultado útil
Exigido (art. 300, caput)
Dispensado (art. 311, caput)
Caução real ou fidejussória
Pode ser exigida pelo juiz (art. 300, § 1º)
Pode ser exigida pelo juiz (art. 311, parágrafo único)
Concessão em caso de irreversibilidade
Vedada (art. 300, § 3º)
Não há vedação expressa
Hipótese de violação a súmula do STF
Não é suficiente
Pode ser suficiente (art. 311, II)
Hipótese de propósito protelatório
Não é suficiente
Pode ser suficiente (art. 311, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela de urgência pode ser concedida independentemente de perigo de dano se houver violação a súmula do STF. Isso é próprio da tutela da evidência (art. 311, II, que exige tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante) ou do julgamento liminar de improcedência (art. 332, I). Para a tutela de urgência, o perigo de dano é requisito essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tutela de urgência dispensa perigo de dano quando há manifesto propósito protelatório. Essa hipótese é de tutela da evidência (art. 311, I). A tutela de urgência exige sempre a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona apenas o risco ao resultado útil e afirma que é vedada a caução. O art. 300, § 1º, permite expressamente a caução. Além disso, a tutela de urgência exige também a probabilidade do direito, que foi omitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assegura a concessão de tutela antecipada mesmo com perigo de irreversibilidade. O art. 300, § 3º, veda expressamente essa concessão. É a pegadinha clássica: inverter a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos do art. 300, caput: "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito", e a possibilidade de caução prevista no § 1º. Está de acordo com a literalidade do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se do esquema: Tutela de Urgência = probabilidade do direito + perigo de dano/risco; Tutela da Evidência = dispensa perigo de dano, mas exige as hipóteses do art. 311. Não confunda os requisitos.