Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc075066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Analise as seguintes proposições a respeito da citação:I. A citação para ser considerada válida não poder ser ordenada por juiz incompetente.II. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação.III. Para a validade do processo é indispensável da citação do réu, mesmo nos casos de indeferimento da inicial ou da improcedência liminar do pedido.IV. A citação válida induz litispendência e torna litigiosa a coisa.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BII e IV.
CII e III.
DI e III.
EIII e IV
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GabaritoB — II e IV.
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Citação no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra B (itens II e IV). A citação válida produz efeitos mesmo quando ordenada por juiz incompetente (art. 240, caput). A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º). A citação é dispensável nos casos de indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido. A citação válida induz litispendência e torna litigiosa a coisa.
Art. 240, §1CPC
Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)"
§ 1º — "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação"
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a citação não seria válida se ordenada por juiz incompetente. O caput do art. 240 é expresso: a citação válida produz seus efeitos ainda quando ordenada por juízo incompetente. Logo, a incompetência não vicia a citação para fins de validade dos efeitos (litispendência, litigiosidade, mora). A banca inverteu a literalidade da lei.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Conforme o § 1º do art. 240, a interrupção da prescrição decorrente do despacho que ordena a citação retroage à data de propositura da ação. Esse efeito retroativo independe da competência do juiz que proferiu o despacho. O item está em conformidade com a lei.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a citação é indispensável mesmo nos casos de indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido. No entanto, o CPC dispensa a citação nessas hipóteses: se o juiz indefere a petição inicial ou julga liminarmente improcedente o pedido, não há necessidade de citar o réu (arts. 330, 332, 485 e 487, I e II). A citação é pressuposto de validade do processo, mas sua falta é suprida quando o processo é extinto sem citação nessas circunstâncias.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O caput do art. 240 estabelece que a citação válida induz litispendência e torna litigiosa a coisa. Esses são dois dos três efeitos típicos da citação (o terceiro é a constituição em mora). A litispendência impede que a mesma causa seja reproposta; a litigiosidade impede a alienação da coisa sem prejuízo da eficácia da sentença. Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é a clássica inversão: muitos candidatos acham que a citação ordenada por juiz incompetente é nula, mas a lei diz o contrário. O item III cai na tentação de achar que a citação é sempre obrigatória, esquecendo as exceções de indeferimento da inicial e improcedência liminar. Decore: a citação é indispensável a partir do momento em que o réu deve ser chamado ao processo; se a ação é extinta antes disso, não há citação.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à letra B do gabarito.