Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc075068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Meire celebrou contrato de comodato com Aurélio, permitindo que ele morasse, por um ano, em uma de suas casas, que estava desocupada. Findo tal prazo, Aurélio não desocupou o imóvel. Nessa situação,
  1. AMeire poderá cobrar aluguel de Aurélio, após sua constituição em mora a até a desocupação do imóvel.
  2. BMeire terá o direito de reaver o imóvel e constituir Aurélio em mora, mas não poderá cobrar aluguel pelo período excedente ao prazo do contrato.
  3. CAurélio poderá alienar o imóvel, porquanto já extinto o prazo do contrato de comodato.
  4. DMeire poderá cobrar aluguel de Aurélio, desde o início do contrato de comodato, pois houve descumprimento do prazo por parte dele, o que torna o ajuste sem efeito.
  5. EAurélio poderá requerer o reembolso das despesas feitas com o uso e gozo do imóvel se for constituído em mora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Meire poderá cobrar aluguel de Aurélio, após sua constituição em mora a até a desocupação do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comodato – Mora e Cobrança de Aluguel

Gabarito: letra A. No comodato, findo o prazo contratual, o comodatário deve restituir a coisa. Se não o fizer e for constituído em mora, passa a dever aluguel (ou indenização) até a efetiva desocupação, conforme o art. 582 do Código Civil e a Súmula 273 do STF. A alternativa A espelha exatamente essa regra.

A questão cobra a distinção entre o comodato durante o prazo (gratuito) e as consequências da mora após o término. O comodatário que permanece no imóvel após o prazo sem oposição não se torna locatário, mas responde pelo valor equivalente ao aluguel a partir da constituição em mora.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após constituído em mora (mediante interpelação judicial ou extrajudicial), Aurélio deve pagar aluguel pelo período de permanência indevida. É a solução legal e sumulada: enquanto não restituir o imóvel, responde pelo valor do uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode cobrar aluguel no período excedente. Isso contraria o art. 582 do CC e a Súmula 273 do STF. A mora do comodatário gera exatamente a obrigação de pagar aluguel ou indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aurélio é mero comodatário, não proprietário. Não detém poder de alienar o imóvel, mesmo após o fim do contrato. A extinção do comodato não transfere a propriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o aluguel pode ser cobrado desde o início do contrato, como se o descumprimento retroagisse. Isso é incorreto: o comodato é gratuito durante o prazo; a obrigação de pagar aluguel só surge com a mora, sem efeito retroativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O comodatário tem direito ao reembolso de despesas necessárias e urgentes (art. 584 do CC), mas esse direito independe da mora. A alternativa condiciona o reembolso à constituição em mora, o que é equivocado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que o comodato é sempre gratuito e jamais gera aluguel. A banca explora exatamente a exceção: quando o comodatário não devolve a coisa no prazo e é constituído em mora, passa a responder pelo valor do uso. Memorize: mora no comodato = aluguel devido.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc075068