Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025
- Código
- fc075070
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BII.
- CI e III.
- DIII e IV.
- EIV.
GabaritoB — II.
Gabarito: letra B. Apenas a proposição II está correta, por reproduzir fielmente o art. 19 do Código Civil ("O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome"). As demais proposições erram ao ignorar exceções legais ou inverter o sentido dos arts. 13, 14 e a regra geral dos direitos da personalidade.
O art. 13 do Código Civil prevê:
Art. 13 — "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."
A proposição I afirma que "em qualquer caso" é defeso, ignorando a ressalva "salvo por exigência médica". Portanto, é falsa.
O art. 19 do Código Civil é literal:
Art. 19 — "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
A proposição II transcreve exatamente o dispositivo, estando correta.
Embora os direitos da personalidade sejam, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, o próprio Código Civil e a legislação especial admitem exceções (por exemplo, a disposição do próprio corpo para depois da morte – art. 14 –, a cessão de imagem, a doação de órgãos em vida por exigência médica etc.). A afirmação de que são "sempre" intransmissíveis e irrenunciáveis é excessiva e contraria o ordenamento. A regra geral é a intransmissibilidade e irrenunciabilidade, "com exceção dos casos previstos em lei" (art. 11 do CC). Logo, a proposição é falsa.
O art. 14 do Código Civil determina:
Art. 14 — "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."
A proposição IV afirma o oposto ("não é válida"), sendo, portanto, falsa.
Conclusão: Apenas a proposição II está correta, o que corresponde à letra B.
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