Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc075071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que dois indivíduos faleçam na mesma ocasião e não seja possível averiguar se um deles veio a óbito antes do outro. Nesse caso,
Aem se tratando de relação conjugal, presume-se que o marido faleceu primeiro.
Bhá presunção absoluta de que a pessoa mais velha faleceu primeiro.
Chá presunção relativa de que a pessoa mais velha faleceu primeiro.
Dem se tratando de relação de filiação, presume-se que o ascendente faleceu antes do descendente.
Ehá presunção de que a morte dos indivíduos foi simultânea.
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GabaritoE — há presunção de que a morte dos indivíduos foi simultânea.
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Comoriência (Direito das Sucessões)
Gabarito: letra E. Quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião e não é possível averiguar a precedência, o Código Civil estabelece a presunção de morte simultânea (art. 8º). Essa é a regra da {{comoriência}}, que afasta qualquer presunção etária ou de parentesco para determinar quem morreu primeiro.
Art. 8CC
Art. 8º — "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que é a única regra aplicável. As alternativas A a D criam presunções que não existem no ordenamento jurídico brasileiro.
Situação
Presunção aplicável
Fundamento legal
Natureza da presunção
Morte de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião, sem possibilidade de averiguar precedência
Morte simultânea (comoriência)
Art. 8º do Código Civil
Relativa (juris tantum)
Relação conjugal entre os comorientes
Nenhuma presunção específica
Inexistente no ordenamento
—
Diferença de idade entre os comorientes
Nenhuma presunção etária
Inexistente no ordenamento
—
Relação de filiação entre os comorientes
Nenhuma presunção de precedência do ascendente
Inexistente no ordenamento
—
Comoriência (art. 8º CC)
1Requisito
Morte na mesma ocasião
Impossível averiguar precedência
2Efeito
Presunção de simultaneidade
Natureza relativa (juris tantum)
3Presunções rejeitadas
Sexo (marido primeiro)
Idade (mais velho primeiro)
Parentesco (ascendente antes)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em relação conjugal, presume-se que o marido faleceu primeiro. O Código Civil não estabelece qualquer presunção baseada no sexo ou na hierarquia conjugal. A única presunção é a de simultaneidade (art. 8º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta presunção absoluta de que a pessoa mais velha faleceu primeiro. Não há previsão legal para essa presunção absoluta. A idade não é critério para definir a ordem das mortes na comoriência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em presunção relativa de que a pessoa mais velha morreu primeiro. Também não há amparo legal. A presunção legal é uma só: a simultaneidade (art. 8º), e ela é relativa? Na verdade, o art. 8º cria uma presunção que admite prova em contrário? A doutrina majoritária entende que a presunção de simultaneidade é {{relativa}} (juris tantum), pois o dispositivo diz "não se podendo averiguar" — logo, se surgir prova posterior capaz de demonstrar a ordem, a presunção cede. Contudo, a questão trata do caso em que "não seja possível averiguar"; a presunção aplicada é a de simultaneidade, e não a de precedência do mais velho. Portanto, a alternativa C está errada ao afirmar que a presunção (incorreta) seria relativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, em relação de filiação, presume-se que o ascendente faleceu antes do descendente. Novamente, não há essa presunção. O art. 8º não faz distinção baseada em parentesco.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 8º do Código Civil: presume-se a morte simultânea. É a única resposta que está em conformidade com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com a situação de mortes na mesma ocasião sem como determinar quem faleceu primeiro, lembre-se da palavra-chave "simultâneos" e do art. 8º do CC. Não caia em presunções de idade, sexo ou parentesco — elas não existem.