Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, sendo que esse direito pode ser invocado inclusive em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, não podendo, entretanto, ser motivada por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.II. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.III. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI, II e III.
CII e III, apenas.
DII, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos – Itens I, II e III
Gabarito: letra C (itens II e III corretos). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante, em seu art. 18, a liberdade de pensamento, consciência e religião, e no art. 19, a liberdade de opinião e expressão. Já o art. 14 assegura o direito de buscar e gozar asilo, mas com uma exceção importante: esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. O item I troca exatamente essa exceção, afirmando o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
Item I inverte a regra do art. 14 da DUDH. A banca apresenta a exceção como regra: o candidato memoriza que "o direito de asilo existe para perseguidos", mas esquece que a DUDH o exclui para crimes comuns. Fique atento: a expressão "legitimamente motivada" é a chave – a DUDH proíbe o asilo nesses casos, e não permite.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o direito de asilo pode ser invocado "inclusive em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum". Isso contraria frontalmente o art. 14, § 2º da DUDH, que estabelece:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 14, § 2º: "Este direito não pode ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."
Portanto, a perseguição por crime comum exclui o asilo, e não o inclui. O item erra ao inverter a regra.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o art. 18 da DUDH, que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de religião ou crença e de manifestá-la em público ou em particular, pelo ensino, prática e culto. É uma transcrição literal e correta.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o art. 19 da DUDH, que assegura a liberdade de opinião e expressão, incluindo a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras. Correto.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra C – II e III, apenas.