Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT — FCC 2025
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT
- Código
- fc075100
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,
- Ao(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidira, sendo que referido Comitê reunir-se-a trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
- Bum(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) indicado(a) pelo Coordenador do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicialmente, com sentença transitada em julgado, não poderão integrar o Comitê, não se aplicando essa vedação se a punição tiver sido apenas na esfera administrativa.
- Ccinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo obrigatoriamente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um magistrado homem com mais de 70 anos.
- Dtrês servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres com mais de 65 anos.
- Eum(a) Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.