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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2025

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc075101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
  1. Asão da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
  2. Bsalvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
  3. Cuma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
  4. Dse o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-a sempre a nova regra a pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
  5. Eo Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
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GabaritoB — salvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o princípio do ne bis in idem (ou non bis in idem) adotado pelo Estatuto de Roma, segundo o qual ninguém pode ser julgado pelo Tribunal por crime pelo qual já tenha sido condenado ou absolvido, salvo nas hipóteses de exceção previstas no próprio Estatuto (art. 20). As demais alternativas apresentam erros: A exclui o crime de agressão do rol de competência; C viola a irretroatividade da lei penal; D desconsidera a aplicação da lei mais favorável; E nega a responsabilidade penal individual, que é a base da jurisdição do TPI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência do Tribunal é exclusivamente para crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra. Erro: omite o crime de agressão, que também integra a competência material do TPI (art. 5º do Estatuto de Roma). A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que, salvo disposição contrária do Estatuto, ninguém pode ser julgado pelo Tribunal por atos pelos quais já tenha sido condenado ou absolvido. É o princípio do ne bis in idem, consagrado no art. 20 do Estatuto, que admite exceções apenas nas hipóteses de nulidade do processo anterior ou falta de independência da jurisdição original. A alternativa está em conformidade com a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que uma pessoa pode ser considerada criminalmente responsável por conduta anterior à entrada em vigor do Estatuto. Erro: viola o princípio da irretroatividade da lei penal (art. 24 do Estatuto). O TPI só julga condutas ocorridas após a entrada em vigor do Estatuto para o Estado respectivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, se o direito aplicável for modificado antes ou depois da sentença, aplicar-se-á sempre a nova regra. Erro: o Estatuto determina a aplicação da lei penal mais favorável ao acusado (art. 24, §2º). A nova regra só se aplica se for mais benéfica, não "sempre".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal não é competente para julgar pessoas físicas e não pode puni-las individualmente. Erro: a responsabilidade penal individual é um dos pilares do Estatuto (art. 25). O TPI julga exatamente pessoas físicas (não jurídicas) pelos crimes previstos.

Gabarito: letra B.

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