Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o princípio do ne bis in idem (ou non bis in idem) adotado pelo Estatuto de Roma, segundo o qual ninguém pode ser julgado pelo Tribunal por crime pelo qual já tenha sido condenado ou absolvido, salvo nas hipóteses de exceção previstas no próprio Estatuto (art. 20). As demais alternativas apresentam erros: A exclui o crime de agressão do rol de competência; C viola a irretroatividade da lei penal; D desconsidera a aplicação da lei mais favorável; E nega a responsabilidade penal individual, que é a base da jurisdição do TPI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência do Tribunal é exclusivamente para crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra. Erro: omite o crime de agressão, que também integra a competência material do TPI (art. 5º do Estatuto de Roma). A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que, salvo disposição contrária do Estatuto, ninguém pode ser julgado pelo Tribunal por atos pelos quais já tenha sido condenado ou absolvido. É o princípio do ne bis in idem, consagrado no art. 20 do Estatuto, que admite exceções apenas nas hipóteses de nulidade do processo anterior ou falta de independência da jurisdição original. A alternativa está em conformidade com a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que uma pessoa pode ser considerada criminalmente responsável por conduta anterior à entrada em vigor do Estatuto. Erro: viola o princípio da irretroatividade da lei penal (art. 24 do Estatuto). O TPI só julga condutas ocorridas após a entrada em vigor do Estatuto para o Estado respectivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o direito aplicável for modificado antes ou depois da sentença, aplicar-se-á sempre a nova regra. Erro: o Estatuto determina a aplicação da lei penal mais favorável ao acusado (art. 24, §2º). A nova regra só se aplica se for mais benéfica, não "sempre".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal não é competente para julgar pessoas físicas e não pode puni-las individualmente. Erro: a responsabilidade penal individual é um dos pilares do Estatuto (art. 25). O TPI julga exatamente pessoas físicas (não jurídicas) pelos crimes previstos.
Gabarito: letra B.