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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc075120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
A tutela provisória de urgência
  1. Asó poderá ser modificada ou revogada por sentença, ao final do processo.
  2. Bdeve ser concedida somente após justificação prévia.
  3. Cnão poderá ser requerida incidentalmente no processo.
  4. Dnão será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  5. Eimplicará no pagamento de custas, se requerida em caráter incidental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória de Urgência

Gabarito: letra D. O art. 300, §3º, do CPC/2015 estabelece expressamente que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. As demais alternativas contrariam dispositivos legais claros do CPC.

A questão cobra a literalidade do CPC, especialmente os arts. 295, 296, 300 e seus parágrafos.

Art. 300, §3CPC

Art. 300, § 3º — "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Só poderá ser modificada ou revogada por sentença, ao final do processo.

Art. 296 – "pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada"

❌ Incorreta

B

Deve ser concedida somente após justificação prévia.

Art. 300, §2º – "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia"

❌ Incorreta

C

Não poderá ser requerida incidentalmente no processo.

Art. 295 – "requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas"

❌ Incorreta

D

Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Art. 300, §3º – "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade"

✅ Correta (Gabarito)

E

Implicará no pagamento de custas, se requerida em caráter incidental.

Art. 295 – "independe do pagamento de custas"

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória de urgência "só poderá ser modificada ou revogada por sentença, ao final do processo". O art. 296 dispõe que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Logo, não há necessidade de aguardar a sentença final.

Art. 296CPC

Art. 296 — "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "deve ser concedida somente após justificação prévia". O art. 300, §2º, prevê que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Portanto, a justificação prévia não é obrigatória; a concessão liminar é igualmente possível.

Art. 300, §2CPC

Art. 300, § 2º — "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a tutela "não poderá ser requerida incidentalmente no processo". O art. 295 estabelece que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas", deixando clara a admissibilidade do requerimento incidental.

Art. 295CPC

Art. 295 — "A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 300, §3º: a tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Essa vedação objetiva evitar danos irreversíveis ao réu antes do julgamento definitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória de urgência "implicará no pagamento de custas, se requerida em caráter incidental". O art. 295 determina exatamente o contrário: "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca expressões literais do CPC para induzir ao erro. Em A, "a qualquer tempo" vira "só por sentença". Em B, "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" vira "deve ser concedida somente após justificação prévia". Em E, "independe de custas" vira "implicará em custas". Memorize os verbos (pode, não, independe) e os conectivos (ou, qualquer).

Gabarito: letra D.

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