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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc075122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as proposições dos conteúdos das sentenças a seguir:I. Decretação da interdição.II. Revogação da tutela provisória de urgência.III. Condenação ao pagamento de indenização de danos morais.IV. Indeferimento da petição inicial.As sentenças que contam com efeito suspensivo, como regra, são as que constam APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito Suspensivo da Apelação no CPC

Gabarito: letra B. De acordo com o CPC, a apelação tem, como regra, efeito suspensivo (art. 1.012, caput). As exceções estão no §1º do mesmo artigo, que incluem, entre outras, a sentença que condena ao pagamento de indenização por danos morais (inciso II) e a sentença que rejeita a petição inicial (inciso IV). Essas sentenças, portanto, não contam com efeito suspensivo. No entanto, o enunciado pede as sentenças que "contam com efeito suspensivo, como regra". Interpretação literal do art. 1.012 leva a crer que as sentenças que não estão no rol de exceções (I e II) é que teriam efeito suspensivo. Contudo, o gabarito oficial aponta a alternativa B (III e IV). Isso sugere que a banca considerou que as exceções (III e IV) são as que possuem efeito suspensivo como regra, o que é uma inversão do dispositivo. Assim, a resposta conforme o gabarito é a letra B.

Apelação (art. 1.012)
  • 1Regra: efeito suspensivo
  • 2Exceções (§1º) — sem efeito suspensivo
    • I — Interdição
    • II — Tutela provisória de urgência
    • III — Indenização por danos morais
    • IV — Indeferimento da petição inicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui I e II, que não são consideradas exceções no gabarito.

Alternativa B — ✅ Correta (gabarito)

Contempla III e IV, que a banca entende como as que contam com efeito suspensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui II, que não faz parte da resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui I, que não faz parte da resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui II, que não faz parte da resposta.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está na inversão do conceito: a regra geral do CPC é que a apelação tem efeito suspensivo, mas as exceções do art. 1.012, §1º (danos morais e indeferimento da inicial) são justamente as que não possuem esse efeito. A banca troca os polos, apresentando as exceções como se fossem a regra. Cuidado com a literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra B.

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