Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc075123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
apelação interposta contra o indeferimento da inicial gerará a citação do réu para
Aapresentar contestação e responder o recurso, concomitantemente.
Bapresentar contestação.
Capenas tomar ciência do processo sem possibilidade de manifestação.
Dmanifestar-se acerca de eventual juízo de retratação, apenas.
Eresponder o recurso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — responder o recurso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apelação contra indeferimento da inicial — citação do réu
Gabarito: letra E. Quando a apelação é interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, o juiz, se não se retratar no prazo de cinco dias, determina a citação do réu para responder ao recurso (contrarrazões), e não para contestar ou para outro fim. Essa disciplina está no art. 331, §1º do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento do procedimento especial do recurso de apelação nas hipóteses de indeferimento da inicial (arts. 330 e 331). O equívoco mais comum é confundir a citação para contrarrazões com a citação para contestação, que só ocorrerá em momento posterior, se o tribunal reformar a sentença.
1Juiz não se retrata (5 dias)
2Citação do réu
3Réu responde ao recurso (15 dias)
4Tribunal julga apelação
5Se provimento: réu contesta
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu é citado para apresentar contestação e responder o recurso concomitantemente. O CPC não prevê essa cumulação nessa fase. O réu é citado apenas para responder ao recurso (§1º do art. 331). A contestação será oportunizada depois, se o tribunal der provimento à apelação (§2º do art. 331).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o réu é citado apenas para apresentar contestação. Contradiz o art. 331, §1º: a finalidade da citação é responder ao recurso. A contestação virá em momento posterior, se o mérito for devolvido ao primeiro grau.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o réu é citado apenas para tomar ciência do processo sem possibilidade de manifestação. Isso viola o contraditório e a ampla defesa. O réu tem o direito de apresentar contrarrazões (art. 331, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o réu é citado para manifestar-se acerca de eventual juízo de retratação, apenas. O juízo de retratação é ato exclusivo do juiz, não depende de manifestação do réu. O réu é citado para responder ao recurso, não para opinar sobre a retratação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 331, §1º do CPC/2015: citado o réu, este deverá responder ao recurso (apresentar contrarrazões) no prazo de quinze dias. A citação não se destina à contestação nem a outra providência naquele momento. Somente após eventual provimento da apelação é que o réu será instado a contestar (§2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a citação para responder ao recurso (contrarrazões) e a citação para contestar. Lembre-se: no indeferimento da inicial, o réu ainda não contestou; ele é citado para se manifestar sobre o recurso do autor. Se o tribunal reformar a sentença, aí sim ele será citado para contestar.