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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc075145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere:I. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.III. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.É(São) díreito(s) dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o que consta em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º)

Gabarito: letra D. Apenas o item III reproduz exatamente o texto constitucional (art. 7º, IX). O item I troca "mínimo" por "máximo" (art. 7º, XXI). O item II acrescenta "voluntário" onde a CF exige "involuntário" (art. 7º, II).

A questão cobra a literalidade de três incisos do art. 7º da Constituição Federal. Basta confrontar cada item com o texto legal.

Art. 7CF/88

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o aviso prévio proporcional é de "no máximo de trinta dias". O art. 7º, XXI, diz no mínimo de trinta dias. A banca trocou o termo, distorcendo o direito.

Item II — ❌ Incorreto

Inclui o desemprego voluntário como hipótese de seguro-desemprego. O art. 7º, II, prevê o seguro apenas em caso de desemprego involuntário. A voluntariedade não gera o direito.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 7º, IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Direito expresso e literal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de palavras-chave: "mínimo" por "máximo" (item I) e a inclusão indevida de "voluntário" (item II). O candidato que memorizar o texto exato da CF acerta.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Gabarito letra D.

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