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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
  1. Atoda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, a presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser Julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade não pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
  2. Bninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, sendo assim considerados, inclusive, os serviços normal mente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença e o serviço imposto em caso de perigo ou calamidade, ainda que ameace o bem-estar da comunidade.
  3. Cos processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstancias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
  4. Dninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente não sera por isso beneficiado.
  5. Etodo cidadão deve gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores, sendo que a lei pode regular o exercício desse direito exclusivamente por motivos de idade, capacidade civil ou mental ou condenação em processo penal.
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GabaritoC — os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstancias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o teor dos incisos 4 e 5 do art. 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que tratam da separação entre processados e condenados e do tratamento especializado a menores infratores. As demais alternativas contêm erros: A inverte a permissão de condicionar a liberdade a garantias; B inclui indevidamente os serviços exigidos de presos e em calamidade como trabalho forçado, quando a própria convenção os exclui; D afirma erroneamente que o benefício da retroatividade da lei penal mais benigna não se aplica; E restringe indevidamente as hipóteses de regulação legal do direito de voto.

Convenção Americana (Pacto San José)
  • 1Art. 5º - Direito à integridade
    • §4: Processados × Condenados
      • Separação (salvo exceções)
      • Tratamento adequado (não condenados)
    • §5: Menores infratores
      • Separação dos adultos
      • Tribunal especializado
      • Celeridade no tratamento
  • 2Art. 7º - Liberdade pessoal
    • §5: Prisão cautelar
      • Julgamento em prazo razoável
      • Ou liberdade (com garantias)
      • Pode condicionar a garantias
  • 3Art. 6º - Trabalho forçado
    • §3: Exceções (não são forçados)
      • Serviço normal de presos
      • Serviço em calamidade
  • 4Art. 9º - Legalidade penal
    • Lei anterior ao fato
    • Pena mais grave não retroage
    • Pena mais leve retroage (benefício)
  • 5Art. 23º - Direitos políticos
    • Voto e elegibilidade
    • Regulação: idade, capacidade, condenação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no último período: "Sua liberdade não pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo". O art. 7º, §5, da Convenção estabelece exatamente o contrário: a liberdade pode ser condicionada a garantias de comparecimento. A redação correta é que a pessoa tem direito a ser julgada em prazo razoável ou posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo; e a liberdade pode ser subordinada a garantias para assegurar o comparecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção (art. 6º, §3) expressamente exclui do conceito de trabalho forçado ou obrigatório: "a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença...; c) o serviço imposto em caso de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade". A alternativa apresenta esses serviços como trabalho forçado, o que é o oposto do previsto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa condensa com precisão os §§4 e 5 do art. 5º da Convenção. Transcrevem-se os dispositivos com a redação correta (sem citação literal por não constar no bloco canônico, mas como regra): "Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento." Não há qualquer incorreção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 9º da Convenção determina que, se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado (retroatividade da lei penal mais benigna). A alternativa afirma o contrário, negando o benefício. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 23, §2, da Convenção permite que a lei regule o exercício dos direitos políticos com base em vários critérios: idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal. A alternativa restringe indevidamente a regulação exclusivamente a três motivos (idade, capacidade civil ou mental e condenação), omitindo outros igualmente previstos. Assim, está incorreta.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos da Convenção Americana e a capacidade de identificar inversões de sentido e restrições indevidas. A alternativa C é a única que espelha exatamente o texto convencional.

Gabarito: letra C.

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