Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc075190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os moradores do bairro "X" na cidade do Rio de Janeiro pretendem criar uma associação chamada "Associação Amigos do Bairro X" para fins lícitos, sem caráter paramilitar, com o intuito de defender os seus interesses. A criação dessa associação
Adepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Bdepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Cindepende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Ddepende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Eindepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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GabaritoE — independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de associação (art. 5º, XVII a XIX, CF)
Gabarito: letra E. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF). A dissolução compulsória exige trânsito em julgado, mas a suspensão de atividades não — basta decisão judicial (art. 5º, XIX, CF).
Art. 5, XVIIICF/88
Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
A banca testa o conhecimento literal desses dois dispositivos. O enunciado descreve uma associação para fins lícitos, sem caráter paramilitar — exatamente o que a Constituição protege.
Associação (art. 5º, CF): Criação (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Dissolução compulsória (Exige trânsito em julgado); Suspensão de atividades (Basta decisão judicial, Não exige trânsito em julgado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação depende de autorização, contrariando o art. 5º, XVIII. Embora acerte que a dissolução exige trânsito em julgado ("no primeiro caso"), o erro na autorização já a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também diz que a criação depende de autorização e, além disso, exige trânsito em julgado em ambos os casos (dissolução e suspensão). A suspensão não exige trânsito em julgado — apenas decisão judicial (art. 5º, XIX).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a criação independe de autorização, mas erra ao dizer que é permitida a interferência estatal (o texto constitucional veda) e ao exigir trânsito em julgado para ambos os casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em três pontos: criação depende de autorização, interferência permitida, e trânsito em julgado para ambos os casos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os comandos constitucionais: criação independe de autorização, vedada a interferência estatal, e trânsito em julgado apenas no primeiro caso (dissolução). A suspensão de atividades pode ser determinada por decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A diferença entre dissolução e suspensão é sutil: a suspensão é uma medida temporária, por isso o constituinte não exigiu o trânsito em julgado. A banca tenta confundir o candidato exigindo-o para ambas as situações (alternativas B, C, D). Lembre-se: dissolução → trânsito em julgado; suspensão → decisão judicial simples.