Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc075200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Uma convenção internacional sobre direitos humanos aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros
  1. Aserá equivalente à emenda constitucional, pois atingiu o quórum necessário dos votos dos respectivos membros do Congresso Nacional.
  2. Bserá equivalente à emenda constitucional, independentemente do quórum de aprovação, pois versa sobre Direitos Humanos.
  3. Cnão será equivalente à emenda constitucional, pois, para tanto, teria que ter sido aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  4. Dnão será equivalente à emenda constitucional, pois versa sobre Direitos Humanos.
  5. Enão será equivalente à emenda constitucional, pois nenhuma convenção internacional pode ter essa equivalência, sendo a Constituição Federal soberana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será equivalente à emenda constitucional, pois, para tanto, teria que ter sido aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos

Gabarito: letra C. A convenção aprovada por dois quintos dos votos, em cada Casa, em dois turnos, não equivale a emenda constitucional, pois o §2º do art. 60 da CF exige aprovação por três quintos dos votos para esse fim. O §3º do art. 5º (EC 45/2004) estabelece que apenas os tratados de direitos humanos aprovados com esse quórum qualificado ingressam como emenda; os demais (aprovados por maioria simples) têm status supralegal.

A questão testa o conhecimento dos quóruns específicos e a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a convenção será equivalente à emenda constitucional por ter atingido dois quintos. O quórum correto para equivalência é de três quintos (art. 60, §2º, CF). Dois quintos é insuficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a equivalência independe do quórum, por versar sobre direitos humanos. Não é verdade: a própria Constituição condiciona a equivalência ao quórum de três quintos (art. 5º, §3º). Sem esse quórum, o tratado não se equipara a emenda.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a convenção não será equivalente à emenda constitucional, e explica corretamente o motivo: o quórum exigido para tanto é de três quintos (art. 60, §2º, CF). Dois quintos não alcança esse patamar.

Art. 60, §2CF/88

“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a não equivalência decorre do fato de versar sobre direitos humanos. Pelo contrário, a Constituição permite que tratados de direitos humanos sejam equivalentes a emendas, desde que observado o quórum qualificado. A razão da não equivalência aqui é o quórum insuficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma convenção internacional pode equivaler a emenda constitucional, por soberania da CF. Isso é falso: o §3º do art. 5º, introduzido pela EC 45/2004, expressamente admite que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de três quintos tenham status de emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação de emendas constitucionais (3/5) e o quórum para tratados de direitos humanos com status supralegal (maioria simples). Muitos candidatos pensam que qualquer tratado de direitos humanos automaticamente se torna emenda, mas a CF exige o mesmo processo rigoroso das emendas. Fique atento ao número exato: três quintos para equivalência a emenda; maioria simples para posição supralegal.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc075200