Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc075223
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante
- Aà audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
- Bà audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
- Cimporta o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
- Dimporta o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
- Eimporta o arquivamento da reclamação, ainda que se trate de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.