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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2025

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc075227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, nas ações de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor do acordo ou condenação, observado o máximo de:
  1. Aquatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
  2. Bquatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em e segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
  3. Cdez vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
  4. Ddez vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
  5. Evinte vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursal, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.

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