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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc075237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na execução orçamentária da
  1. Adespesa, o crédito orçamentário adicional especial é utilizado para o reforço de dotação orçamentária que resultou insuficiente e sua vigência é sempre limitada ao exercício financeiro em que foi aberto.
  2. Bdespesa, a abertura de crédito orçamentário adicional especial pode ser efetuada utilizando como fontes de recursos as receitas extraorçamentárias recebidas no exercício financeiro no qual o crédito é aberto.
  3. Creceita, o lançamento é o ato praticado pela repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o respectivo devedor e inscreve o débito deste, dando origem a um ativo permanente.
  4. Dreceita, são objetos de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimentos determinados em lei, como receitas incidentes sobre propriedade, cauções e contribuições sociais.
  5. Edespesa, o empenho é o ato emitido por autoridade competente que cria, para uma entidade pública, obrigação de pagamento pendente de implemento de condição, dando origem a um ativo permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receita, o lançamento é o ato praticado pela repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o respectivo devedor e inscreve o débito deste, dando origem a um ativo permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964: Execução Orçamentária (Receita e Despesa)

Gabarito: letra C. A alternativa descreve corretamente o lançamento da receita conforme o Art. 53 da Lei nº 4.320/1964: ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito, gerando um direito a receber classificado como ativo permanente (Art. 105, §2º). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

A banca cobra a definição legal dos atos da execução orçamentária (lançamento, empenho) e a classificação dos créditos adicionais. É essencial conhecer os arts. 41, 52, 53 e 58 da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito adicional especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e não ao reforço de dotação insuficiente. O reforço é atribuição do crédito suplementar (Art. 41, I). Além disso, a vigência do crédito especial não é sempre limitada ao exercício; se aberto nos últimos quatro meses do exercício, pode ser reaberto no seguinte (Art. 44, não reproduzido). A alternativa confunde as espécies.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais estão elencadas no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964 (superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito, etc.). As receitas extraorçamentárias (como cauções, depósitos) não são fonte válida, pois são ingressos temporários e não integram a receita orçamentária. A alternativa não se ampara na lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento da receita é, nos termos do Art. 53, o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito. Esse débito (direito a receber) é classificado contabilmente como ativo permanente, conforme o Art. 105, §2º da mesma lei (ativos cuja mobilização depende de autorização legislativa). A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 53Lei-4320

Art. 53 — O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 52 determina que são objeto de lançamento "os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". A alternativa, ao exemplificar, inclui cauções, que são receitas extraorçamentárias (ingressos temporários) e não constituem receita orçamentária sujeita a lançamento. As contribuições sociais e receitas sobre propriedade são rendas com vencimento determinado e seriam objetos de lançamento, mas a presença de cauções torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empenho, conforme Art. 58, cria obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. A alternativa restringe a "pendente", omitindo a possibilidade de empenho sem condição. Além disso, o empenho gera uma obrigação (passivo), e não um ativo permanente. O erro é duplo: redução do conceito legal e classificação equivocada.

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra C

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