Lei nº 4.320/1964: Execução Orçamentária (Receita e Despesa)
Gabarito: letra C. A alternativa descreve corretamente o lançamento da receita conforme o Art. 53 da Lei nº 4.320/1964: ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito, gerando um direito a receber classificado como ativo permanente (Art. 105, §2º). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.
A banca cobra a definição legal dos atos da execução orçamentária (lançamento, empenho) e a classificação dos créditos adicionais. É essencial conhecer os arts. 41, 52, 53 e 58 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito adicional especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e não ao reforço de dotação insuficiente. O reforço é atribuição do crédito suplementar (Art. 41, I). Além disso, a vigência do crédito especial não é sempre limitada ao exercício; se aberto nos últimos quatro meses do exercício, pode ser reaberto no seguinte (Art. 44, não reproduzido). A alternativa confunde as espécies.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais estão elencadas no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964 (superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito, etc.). As receitas extraorçamentárias (como cauções, depósitos) não são fonte válida, pois são ingressos temporários e não integram a receita orçamentária. A alternativa não se ampara na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento da receita é, nos termos do Art. 53, o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito. Esse débito (direito a receber) é classificado contabilmente como ativo permanente, conforme o Art. 105, §2º da mesma lei (ativos cuja mobilização depende de autorização legislativa). A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 53Lei-4320
Art. 53 — O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 52 determina que são objeto de lançamento "os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". A alternativa, ao exemplificar, inclui cauções, que são receitas extraorçamentárias (ingressos temporários) e não constituem receita orçamentária sujeita a lançamento. As contribuições sociais e receitas sobre propriedade são rendas com vencimento determinado e seriam objetos de lançamento, mas a presença de cauções torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O empenho, conforme Art. 58, cria obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. A alternativa restringe a "pendente", omitindo a possibilidade de empenho sem condição. Além disso, o empenho gera uma obrigação (passivo), e não um ativo permanente. O erro é duplo: redução do conceito legal e classificação equivocada.
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
MNEMÔNICOCOE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Gabarito: letra C