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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta
Código
fc075256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, quando a conduta NAO constituir crime,
  1. Aprescreve no prazo de 5 anos, contados da data da prática do ato, considerado, no caso de infração permanente ou continuada, o dia em que tiver início a prática infracional.
  2. Bprescreve no prazo de 10 anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado a prática infracional.
  3. Cé imprescritível.
  4. Dprescreve no prazo de 5 anos, contados da data da ciência da conduta infracional pela autoridade competente para deflagrar o processo.
  5. Eprescreve no prazo de 3 anos, no caso de procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho.
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GabaritoE — prescreve no prazo de 3 anos, no caso de procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.873/1999 — Prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal

Gabarito: letra E. Embora a regra geral da Lei nº 9.873/1999 estabeleça a prescrição em 5 anos (art. 1º), a alternativa E é a única que reproduz uma previsão literal da lei: a prescrição intercorrente de 3 anos para procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho. As demais alternativas contêm erros no prazo ou no termo inicial.

A banca exige conhecimento do texto da Lei nº 9.873/1999, especialmente do art. 1º e seu §2º (prescrição intercorrente). Como o enunciado condiciona à hipótese de a conduta não constituir crime, o prazo geral de 5 anos seria a regra, mas nenhuma alternativa o descreve corretamente — a correta é justamente a hipótese especial de prescrição intercorrente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 anos contados da prática, mas no caso de infração permanente ou continuada, o termo inicial é o dia em que cessa a prática infracional, e não o início. A lei diz: "do dia em que tiver cessado". A alternativa troca o marco (início por cessação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê prazo de 10 anos, que não existe na Lei nº 9.873/1999. O prazo geral é de 5 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é imprescritível, o que contraria a existência de prazo prescricional expresso na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o prazo de 5 anos conta da ciência da conduta pela autoridade. O art. 1º da lei determina que a contagem se dá da data da prática do ato (ou da cessação, se infração continuada).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §2º da Lei nº 9.873/1999: "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada...". O prazo é de 3 anos, independentemente de a conduta constituir ou não crime.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar dois prazos da Lei 9.873: o geral de 5 anos (art. 1º, caput) e o intercorrente de 3 anos (§2º). Na dúvida, lembre que a prescrição intercorrente tem prazo menor e só se aplica quando o processo está parado. Decore o termo inicial de cada um: prática/cessação (geral) e paralisação (intercorrente).

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