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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc075257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Mary, viúva, estrangeira, faleceu em seu país de origem, deixando, como único herdeiro, seu filho brasileiro, Aparecido e, como único bem, um imóvel na cidade de São Paulo. Nessa situação hipotética, considerando apenas as informações fornecidas, a sucessão de bens de Mary será regulada pela lei
  1. Abrasileira, em qualquer hipótese, pois se trata de bem localizado no Brasil.
  2. Bbrasileira, em benefício de Aparecido, se não lhe for mais favorável a lei pessoal da de cujus (Mary).
  3. Cbrasileira, em qualquer hipótese, pois se trata de herdeiro único e brasileiro.
  4. Destrangeira, em qualquer hipótese, pois a de cujus (Mary) era estrangeira.
  5. Eestrangeira, em qualquer hipótese, poisa de cujus (Mary) faleceu no seu país de origem e não no Brasil.
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GabaritoB — brasileira, em benefício de Aparecido, se não lhe for mais favorável a lei pessoal da de cujus (Mary).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Herança – Sucessão de Bens de Estrangeiros (Art. 5º, XXXI, CF/88)

Gabarito: letra B. A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes for mais favorável a lei pessoal do falecido (de cujus). É o que dispõe o art. 5º, XXXI da Constituição Federal. No caso concreto, Mary (estrangeira) faleceu no exterior, deixando imóvel em São Paulo e seu único herdeiro, Aparecido, que é brasileiro. Portanto, aplica-se a lei brasileira, a menos que a lei do país de Mary seja mais benéfica a Aparecido – condição que a alternativa B corretamente explicita.

Análise das Alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a lei brasileira se aplica "em qualquer hipótese" por ser bem localizado no Brasil. Ocorre que a regra constitucional não é absoluta: a lei brasileira só prevalece se for mais favorável ao herdeiro brasileiro (ou cônjuge). Se a lei pessoal da estrangeira for mais benéfica, esta será aplicada. Logo, a expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva errada.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 5º, XXXI da CF/88: a lei brasileira rege a sucessão dos bens de estrangeiros situados no Brasil em benefício do herdeiro brasileiro, desde que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. No caso, Aparecido é filho brasileiro; a lei brasileira será aplicada, salvo se a lei do país de Mary lhe for mais vantajosa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que a lei brasileira se aplica "em qualquer hipótese" por o herdeiro ser único e brasileiro. A condição de herdeiro único não está prevista no texto constitucional; o que importa é o benefício do herdeiro brasileiro e a comparação com a lei estrangeira. A generalização "qualquer hipótese" invalida a alternativa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Defende que a lei estrangeira se aplica "em qualquer hipótese" porque a de cujus era estrangeira. Ignora a regra constitucional que, justamente por ela ser estrangeira e o bem estar no Brasil, abre exceção em favor do herdeiro brasileiro. O simples fato de Mary ser estrangeira não afasta a aplicação da lei brasileira quando mais benéfica.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega que a lei estrangeira se aplica "em qualquer hipótese" porque Mary faleceu no exterior. O local do falecimento não é o critério determinante; a Constituição elege o local do bem (Brasil) e a nacionalidade do herdeiro como relevantes. A morte no exterior, por si só, não conduz à aplicação automática da lei estrangeira.

PEGA ESSA DICA!

Grave o teor do art. 5º, XXXI da CF/88: a sucessão de bens de estrangeiros no Brasil é regida pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, salvo se a lei do de cujus for mais favorável. A banca costuma testar a exceção ("mais favorável") e a tentação de absolutos como "sempre" ou "nunca".

Conclusão: A única alternativa que espelha a regra constitucional é a letra B. As demais erram ao ignorar a cláusula de benefício ou ao generalizar indevidamente.

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