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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc075262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo que
  1. Acabe à Justiça do Trabalho, dentre outras competências previstas constitucionalmente, processar e julgar as ações de in- denização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
  2. Bfuncionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.
  3. Cum terço dos membros do Tribunal Superior do Trabalho serão advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício.
  4. Dem caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do balho poderá ajuizar dissídio coletivo, mas não competirá à Justiça do Trabalho decidir o conflito, pois não compete a ela processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
  5. Enas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular e os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoA — cabe à Justiça do Trabalho, dentre outras competências previstas constitucionalmente, processar e julgar as ações de in- denização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça do Trabalho: competência e composição

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 114, VI e IX da Constituição Federal, atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei.

Art. 114, VICF/88

VI — as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

IX — outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque transcreve literalmente os incisos VI e IX do art. 114 da CF/88. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho (inciso VI) e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (inciso IX). Não há qualquer erro na afirmação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B confunde as atribuições dos órgãos que funcionam junto ao TST. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) tem função de formação e aperfeiçoamento, mas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho é exercida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), não pela escola. Além disso, cabe ao CSJT, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária, e não a regulamentação de cursos oficiais para ingresso na carreira – esta compete à ENAMAT ou ao próprio tribunal. Portanto, a alternativa inverte as funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "um terço" dos membros do TST serão advogados e membros do Ministério Público Federal. A Constituição, no art. 111-A, I, determina que um quinto dos lugares do TST será composto por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho (e não federal) com mais de dez anos de efetivo exercício. O erro está no percentual (1/3 em vez de 1/5) e no órgão do Ministério Público (federal em vez do trabalho).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre greve e afirma que em caso de greve em atividade essencial o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo, mas a Justiça do Trabalho não decidiria o conflito. Isso contraria frontalmente o art. 114, §3º da CF:

§ 3º — Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Além disso, o art. 114, II já atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar "as ações que envolvam exercício do direito de greve". A alternativa está duplamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). A CF, art. 115, determina que os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, e não onze como afirmado. Além disso, os juízes dos TRTs são nomeados pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do TST. As Varas do Trabalho realmente possuem jurisdição exercida por juiz singular, mas o restante está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o percentual de 1/5 (correto) e 1/3, além de inverter a competência para julgar greve. Fique atento: o quinto constitucional é para vários tribunais, e a Justiça do Trabalho sempre decide sobre greve. Treine esses artigos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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