Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo — FCC 2025
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo
- Código
- fc075265
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos do Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao(à) servidor(a) do referido Tribunal é permitida a aceitação de brindes, contanto que atendidos certos requisitos. O primeiro deles dispõe que os brindes não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem determinado valor unitário. O segundo requisito exige o respeito a um lapso temporal quanto à periodicidade da distribuição. Por fim, o terceiro requisito dispõe que tais brindes sejam de caráter geral, não se destinando a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa. Acerca dos requisitos narrados, os brindes, para serem permitidos,
- Anão devem ultrapassar o valor unitário de R$ 200,00; e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 20 meses.
- Bpodem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.
- Cpodem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 24 meses.
- Dnão devem ultrapassar o valor unitário de R$ 100,00; e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 12 meses.
- Epodem atingir o valor unitário máximo de R$ 200,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.