Despesas de Exercícios Anteriores (MCASP)
Gabarito: letra B. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), consideram-se despesas de exercícios anteriores (DEA) as obrigações cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores ao do reconhecimento e que não foram processadas na época própria. A alternativa B descreve exatamente essa situação: obrigações criadas por lei em 2024, mas reconhecidas apenas após o encerramento daquele exercício, configurando DEA a serem pagas em 2025.
A banca testa o conhecimento do conceito de DEA, frequentemente confundido com restos a pagar ou provisões. A chave é identificar que a despesa teve seu fato gerador em exercício anterior, mas não foi empenhada (ou foi anulada) na época.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve obrigações com fatos geradores em 2025, ou seja, do próprio exercício, e com prazo ou valor incerto. Isso é característico de provisões, não de despesas de exercícios anteriores. DEA sempre se referem a fatos geradores de exercícios passados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à definição de DEA: a obrigação foi criada por lei em 2024 (fato gerador em 2024), mas os direitos dos reclamantes foram reconhecidos somente após o encerramento do exercício, ou seja, não foi processada na época própria. Por isso, em 2025, ao ser reconhecida, classifica-se como despesa de exercícios anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: despesas pagas em 2024 ou antes, mas cujos fatos geradores pertencem a 2025. Isso se refere a pagamentos antecipados (como estoques), que são ativos, e não despesas de exercícios anteriores. DEA são despesas de exercício passado pagas no atual, não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de empenhos anulados em 2023, com obrigação a ser cumprida até 2024 e ainda em andamento em 2025. A situação descrita não se enquadra perfeitamente no conceito de DEA. O MCASP considera DEA os empenhos anulados no encerramento do exercício correspondente (2023) se o credor cumpriu a obrigação no prazo; aqui a obrigação ainda está em cumprimento em 2025, sugerindo que não houve cumprimento no prazo, o que não gera DEA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve despesas empenhadas em 2025 e não pagas até 31/12/2025. Isso são Restos a Pagar do próprio exercício, não despesas de exercícios anteriores. DEA sempre envolvem fatos geradores de exercícios anteriores, não do exercício corrente.
Conclusão: a única alternativa que descreve corretamente despesas de exercícios anteriores, conforme o MCASP, é a letra B.