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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc075283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para o exercício financeiro de 2025, consideram-se despesas de exercícios anteriores
  1. Aas obrigações com fatos geradores que ocorreram no exercício financeiro de 2025 e válidas até o momento presente, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos gerem benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
  2. Bas obrigações de pagamento criadas no exercício financeiro de 2024 em virtude de lei, mas somente reconhecidos os direitos dos reclamantes após o encerramento do exercício financeiro de 2024.
  3. Cas despesas pagas no exercício financeiro de 2024 ou nos exercícios anteriores e cujos fatos geradores, pelo regime de competência, pertencem ao exercício financeiro de 2025, como o consumo de materiais em estoque.
  4. Dos empenhos insubsistentes anulados no encerramento do exercício financeiro de 2023, cuja obrigação deveria ser cumprida até o exercício financeiro de 2024 e que se encontram ainda em cumprimento durante o exercício financeiro de 2025.
  5. Eas despesas regularmente empenhadas, do exercício financeiro de 2025, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro de 2025.
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GabaritoB — as obrigações de pagamento criadas no exercício financeiro de 2024 em virtude de lei, mas somente reconhecidos os direitos dos reclamantes após o encerramento do exercício financeiro de 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (MCASP)

Gabarito: letra B. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), consideram-se despesas de exercícios anteriores (DEA) as obrigações cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores ao do reconhecimento e que não foram processadas na época própria. A alternativa B descreve exatamente essa situação: obrigações criadas por lei em 2024, mas reconhecidas apenas após o encerramento daquele exercício, configurando DEA a serem pagas em 2025.

A banca testa o conhecimento do conceito de DEA, frequentemente confundido com restos a pagar ou provisões. A chave é identificar que a despesa teve seu fato gerador em exercício anterior, mas não foi empenhada (ou foi anulada) na época.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve obrigações com fatos geradores em 2025, ou seja, do próprio exercício, e com prazo ou valor incerto. Isso é característico de provisões, não de despesas de exercícios anteriores. DEA sempre se referem a fatos geradores de exercícios passados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde à definição de DEA: a obrigação foi criada por lei em 2024 (fato gerador em 2024), mas os direitos dos reclamantes foram reconhecidos somente após o encerramento do exercício, ou seja, não foi processada na época própria. Por isso, em 2025, ao ser reconhecida, classifica-se como despesa de exercícios anteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: despesas pagas em 2024 ou antes, mas cujos fatos geradores pertencem a 2025. Isso se refere a pagamentos antecipados (como estoques), que são ativos, e não despesas de exercícios anteriores. DEA são despesas de exercício passado pagas no atual, não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de empenhos anulados em 2023, com obrigação a ser cumprida até 2024 e ainda em andamento em 2025. A situação descrita não se enquadra perfeitamente no conceito de DEA. O MCASP considera DEA os empenhos anulados no encerramento do exercício correspondente (2023) se o credor cumpriu a obrigação no prazo; aqui a obrigação ainda está em cumprimento em 2025, sugerindo que não houve cumprimento no prazo, o que não gera DEA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve despesas empenhadas em 2025 e não pagas até 31/12/2025. Isso são Restos a Pagar do próprio exercício, não despesas de exercícios anteriores. DEA sempre envolvem fatos geradores de exercícios anteriores, não do exercício corrente.

Conclusão: a única alternativa que descreve corretamente despesas de exercícios anteriores, conforme o MCASP, é a letra B.

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