Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — FCC 2025
Auditoria Governamental›Auditoria Governamental
Código
fc075286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com as normas de auditoria governamental, a abrangência da atuação da auditoria governamental é caracterizada por:
APriorizar unicamente a avaliação da economicidade e eficiência no uso dos recursos (auditoria operacional), considerando os aspectos de conformidade legal e fidedignidade contábil como secundários e abordados apenas se houver indícios de fraude.
BLimitar-se à verificação da adequação do sistema de controles internos (SCI) e ao exame documental dos processos, sem abranger a avaliação de políticas, programas, ou a análise de resultados e impactos das ações governamentais.
CSer ampla e integrada, englobando tanto as auditorias de regularidade (que verificam aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de cumprimento legal) quanto as auditorias operacionais (que avaliam o desempenho segundo critérios como economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), aplicáveis a diversas entidades e programas da Administração Pública.
DFocar-se exclusivamente na auditoria de regularidade, verificando a conformidade legal e a correção dos registros contábeis, orçamentários e financeiros, sem adentrar na análise de desempenho ou resultados de políticas públicas, que são de competência exclusiva da gestão.
ERestringir-se às entidades da Administração Direta Federal, excluindo órgãos estaduais, municipais, empresas estatais e entidades privadas que gerenciam recursos públicos, concentrando-se primordialmente nos aspectos formais de legalidade.
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GabaritoC — Ser ampla e integrada, englobando tanto as auditorias de regularidade (que verificam aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de cumprimento legal) quanto as auditorias operacionais (que avaliam o desempenho segundo critérios como economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), aplicáveis a diversas entidades e programas da Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abrangência da Auditoria Governamental
Gabarito: letra C. A auditoria governamental possui abrangência ampla e integrada, abarcando tanto as auditorias de regularidade (verificação de conformidade legal, contábil e financeira) quanto as auditorias operacionais (avaliação de desempenho segundo economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade). Essa visão é consolidada nas normas internacionais de auditoria do setor público e na doutrina especializada, como as diretrizes da INTOSAI.
A banca testa o conhecimento sobre o escopo da atuação dos órgãos de controle interno e externo: não se limita a um único aspecto, mas sim a uma atuação multidisciplinar sobre entidades, programas e políticas públicas de todos os entes federativos.
Auditoria governamental
1Abrangência ampla e integrada
Auditoria de regularidade
Conformidade legal
Contábil, financeiro, orçamentário
Auditoria operacional
Economicidade
Eficiência
Eficácia
Efetividade
Equidade
2Aplicável a
Entidades públicas (todos os entes)
Programas e políticas públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria governamental prioriza unicamente a auditoria operacional, tratando aspectos de conformidade e fidedignidade contábil como secundários. Na realidade, a auditoria governamental abrange ambas as dimensões, e a de regularidade é essencial para verificar a legalidade e a correção dos registros. A redução a uma única abordagem contraria o conceito de auditoria governamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a atuação à verificação do sistema de controles internos e ao exame documental, excluindo a avaliação de políticas, programas e resultados. A auditoria governamental, especialmente na modalidade operacional, tem por objeto justamente analisar o desempenho e os resultados das ações governamentais. Portanto, essa alternativa restringe indevidamente o escopo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente a abrangência: ampla e integrada, englobando auditorias de regularidade (aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de cumprimento legal) e auditorias operacionais (avaliação de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), aplicáveis a diversas entidades e programas da Administração Pública. Essa é a definição correta, alinhada com as normas de auditoria governamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Foca exclusivamente na auditoria de regularidade, excluindo a análise de desempenho ou resultados de políticas públicas. O erro é idêntico ao da alternativa A, mas no sentido oposto: a auditoria governamental não se limita à conformidade; a auditoria operacional é parte integrante de sua atuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a atuação às entidades da Administração Direta Federal, excluindo estados, municípios, estatais e entidades privadas que gerenciam recursos públicos. A auditoria governamental, especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno, abrange todos os entes e entidades que utilizam recursos públicos (CF, arts. 70 e 71), independentemente do nível federativo ou da natureza jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o foco da auditoria e a abrangência. Muitos candidatos imaginam que a auditoria governamental serve apenas para verificar a legalidade (regularidade) ou apenas para medir eficiência (operacional), mas a resposta correta é a que unifica ambas as dimensões – a auditoria governamental é, por definição, ampla e integrada.